Pessoal!
Segue mais uma prorrogação, por conta da COVID-19.
PORTARIA CONJUNTA Nº 555, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolvem:
Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Deveriam ouvir também o pleito do CFC e Sescon sobre a prorrogação de prazos das obrigações acessórias. As equipes dos escritórios contábeis está home office e se dedicando em acompanhar toda legislação , decretos e portarias emergenciais para melhor assessorar os clientes nesse momento critico, estamos preocupados em orientar o que eles podem ou não fazer com relação a parte trabalhista, como vão manter o fluxo de caixa, como vão sobreviver em meio a toda essa crise e ainda temos que nos preocupar com o fato de que muitas obrigações acessórias continuam vencendo, sem tem o prazo prorrogado. Muitas comercios no estado de SP estão de portas fechadas e até agora nenhum posicionamento do governo sobre prorrogação de prazos das obrigações federais e estaduais.