Pessoal,
A RFB iniciou o trabalho de detalhamento do Projeto de Lei nº. 15/24 que institui programas de conformidade tributária e aduaneira com o foco de incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita (deixando o viés punitivo do órgão em segundo plano).
Por exemplo: entre as medidas previstas, uma delas prevê que o contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade terá acesso à redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de até 3%, com bônus de adimplência. O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional no formato de um Projeto de Lei com urgência constitucional.
O detalhamento das medidas foi apresentado nesta sexta-feira (2/2) em entrevista coletiva realizada no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília. A nova frente de atuação toma como base caminho pavimentado ao longo de 2023 citado como ano de “estruturação e recomposição”, com uma série de avanços como a aprovação do novo arcabouço fiscal e da reforma tributária sobre o consumo; retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e aprimoramentos na tributação dos fundos fechados e offshores.
Por fim, o pilar “devedor contumaz” mira nos contribuintes que deixam de pagar o que devem por estratégia para fugir do fisco. Ou seja, não foca nem mesmo no caso de inadimplentes recorrentes, que podem enfrentar sucessivas dificuldades, mas nem assim deixam de tentar regularizar sua situação com a Receita.
Devedor contumaz
O último eixo do programa prevê o endurecimento das regras contra os devedores contumazes, categoria que inclui cerca de mil empresas que devem ao fisco sistematicamente. O PL 15/24 considera devedor contumaz o contribuinte que satisfaz qualquer dos seguintes requisitos:
- débito acima de R$ 15 milhões e valor maior que o próprio patrimônio;
- débito em dívida ativa acima de R$ 15 milhões por mais de um ano;
- débito de mais de R$ 15 milhões e CNPJ baixada ou inapta nos últimos cinco anos.
A Receita criará um cadastro federal de devedores contumazes e dará um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla defesa. Se comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor contumaz responderá na esfera criminal, com dolo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Benefícios fiscais
Chamado de controle de benefícios, o segundo eixo do projeto prevê um pente fino em mais de 200 incentivos fiscais federais. O objetivo é monitorar o alcance e a eficiência dos benefícios aprovados pelo Congresso.
Todo beneficiado terá de preencher um formulário eletrônico e comprovar que cumpre os requisitos para ter direito ao incentivo. Condenados por improbidade administrativa não terão direito ao benefício fiscal.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/fevereiro/programa-de-conformidade-vai-incentivar-os-bons-contribuintes-e-fortalecer-o-carater-orientador-da-receita