Pessoal,
Quem nos acompanha no SPEDBrasil já nos ouviu falar doo PL 15/2024
Esse projeto que visa normatizar por meio de lei ordinária três programas: (i) Confia -Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal; (ii) Sintonia – Programa de Estímulo a Conformidade Tributária; e (iii) Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA.
Dentre as perguntas faço aqui algumas considerações importantes sobre a PL:
- Possibilidade de diferimento do pagamento dos tributos para os que aderirem a OEA, recolher até o vigésimo
dia do mês subsequente ao do registro da DI o Imposto de Importação, o IPI, o PIS-Importação, a COFINS
- Importação e a CIDE-Combustíveis, podendo a Receita Federal, a seu critério, possibilitar a postergação do recolhimento do AFRMM, Taxa SISCOMEX e Direitos Antidumping
- O PL torna claro que são incentivados a participar do programa empresas de todos os portes, inclusive pequenas e média empresa.
- Dá ao contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade acesso à redução de tributo, com bônus de adimplência. O Programa Sintonia oferecerá descontos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A empresa com selo de bom pagador podendo acumular um desconto progressivo de até acumular 3% do valor devido, preferência de contratação, como critério de desempate em processos licitatório, além de outras vantagens.
- A Receita criará um cadastro federal de devedores contumazes e dará um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla defesa.
Fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2384062&filename=PL%2015/2024