Pessoal,
A RFB retornou sobre a solicitação dos CFC, Febracon e Ibracon sobre a prorrogação da ECD informando que NÃO IRÁ PRORROGAR a ECD 2023.
Nota DICAP/COGEF/COFINS no. 35/2023
Agora é correr para entregar a ECD.
Pessoal,
A RFB retornou sobre a solicitação dos CFC, Febracon e Ibracon sobre a prorrogação da ECD informando que NÃO IRÁ PRORROGAR a ECD 2023.
Nota DICAP/COGEF/COFINS no. 35/2023
Agora é correr para entregar a ECD.
A FENACON, o CFC e o Ibracon encaminharam um novo ofício à Receita Federal solicitando novamente a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).
As entidades pediram a reconsideração da resposta enviada pelo órgão negando a alteração da data de entrega para o dia 30 de junho de 2023, pleiteada pelas entidades em documento enviado anteriormente.
No texto, a Federação, o Conselho e o Instituto reforçaram que o prazo final para transmissão do imposto de renda também é o dia 31 de maio, o que ocasiona o aumento considerável nas demandas de trabalho dos profissionais da contabilidade.
As entidades ainda pontuaram que a maioria dos contribuintes entregam os documentos e as informações necessárias à conclusão das atividades nas últimas semanas que antecedem a data limite para a entrega. Além disso, reforçaram que a ampliação na transmissão de dados para o cumprimento das obrigações acessórias provoca instabilidades nos sistemas da RFB. Fonte: https://fenacon.org.br/noticias/fenacon-cfc-e-ibracon-enviam-novo-oficio-a-rfb-solicitando-prorrogacao-do-envio-da-ecd/
Pelo menos neste ano deveria prorrogar até 30 de junho, principalmente devido ao novo prazo de entrega da DIRPF até 31 de maio.