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A Reforma Tributária do Consumo altera o que poderíamos chamar de “receita do bolo” da arrecadação estadual e municipal. Isso porque transfere a arrecadação para o destino da operação, sem levar em conta sua origem. Com essa mudança, os municípios com maior consumo – ou seja, os mais populosos – serão amplamente beneficiados. Como consequência, localidades com maior concentração de população e renda tendem a ser favorecidas, enquanto regiões com menor consumo podem ter sua atratividade para investimentos reduzida.
Diante dessa nova lógica, é provável que as atenções se voltem do modelo tradicional de cidade industrial para o de cidade dormitório – aquelas que concentram grande número de trabalhadores sem expressiva atividade industrial.
Outro impacto significativo recai sobre os municípios com forte produção agrícola e baixa densidade populacional, que podem enfrentar um grande revés econômico. Para mitigar esse risco, foi estabelecido um longo processo de transição, e a distribuição da arrecação em 3 pilares:
1 ) A Receita Média do ICMS = ICMS – Cota Parte Municípios ( ( + FUNDOS Estaduais de Regimes Especiais)
2 ) O seguro Receita ( 5% IBS) após a Receita Média.
3) Critério do Destino
Sobre os fundos de compensação ou equalização. Um deles é o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, voltado para empresas que operam em determinadas regiões beneficiadas por incentivos fiscais. O objetivo do fundo é evitar o êxodo empresarial para os grandes centros consumidores. No entanto, a complexidade para acesso a esses recursos tem gerado ceticismo entre especialistas sobre sua real eficácia. O mercado, inclusive, já prevê uma migração de trabalhadores dessas áreas para os grandes polos econômicos, fenômeno semelhante ao que ocorreu na década de 1970.
Caso queiram se preparar e compreender melhor o modelo atual, bem como simular cenários futuros, o CONFAZ atualizou e disponibilizou em seu site a funcionalidade da Balança Comercial Interestadual. A ferramenta é interativa e oferece diversas visões, incluindo análise por notas fiscais de entrada ou saída, dados consolidados e outras perspectivas.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/balanca-comercial-interestadual