FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasS-1250 – Produtor Rural de SP – Pessoa Física com CNPJ
Antonio A. Viel perguntou há 7 anos

Bom dia Prezados…
Fiquei em dúvida sobre possível consistência do E-Social em relação aos campos tpInscProd e nrInscProd do registro S-1250.
No estado de São Paulo, todos os Produtores Rurais inclusive Pessoa Física, são obrigados a inscrição no CNPJ conforme Portaria CAT 14/2006 Art. 7º.
Portanto é comum operações de aquisição de produtor rural Pessoa Física, em que a respectiva nota fiscal traz o CNPJ do mesmo conforme definido no Comunicado CAT 45/2008, e apenas em algumas ocasiões o CPF, visto que essa informação é facultativa.
Portanto entendo que o procedimento seria…  Na operação de aquisição de produtor rural pessoa física (com CNPJ) no estado de SP, por contribuinte pessoa Juridica, devo informar no S-1250 o tipo de inscrição do produtor como [2]CPF, e o respectivo Numero do CPF do produtor, desconsiderando o CNPJ da NF, correto?
Nesse caso, para toda aquisição, no processo de cadastro do fornecedor, o adquirente deverá solicitar o CPF do produtor, visto que não há campo para tal informação na NFE.
Alguém tem algum entendimento diferente para essa operação?
Att.
Antonio Viel

3 Respostas
José Carlos de Jesus respondeu há 7 anos

Antônio,
Acredito que o correto seria informar o CNPJ, visto que, no registro S-1250, caso seja aquisição com CNPJ, deverá ser detalhada a operação, com o nº do nf, série, etc…

Fabricio Santos respondeu há 7 anos

Bom dia Pessoal, vocês têm alguma resposta mais definitiva?
Pois ao informarmos CNPJ para o indicativo de aquisição de pessoa física (1 ou 2), está aparecendo a mensagem de inconsistência: 
O tipo de inscrição não é compatível com o indicativo da aquisição.
Ação Sugerida:
Se tipo de inscrição é igual a 2 (CPF), o Indicativo da Aquisição informado deve ser igual a [1] ou [2]. Se tipo de inscrição é igual a 1 (CNPJ), o Indicativo da Aquisição informado deve ser igual a [3]
Att.

José Carlos de Jesus respondeu há 7 anos

Fabricio,
Se o indicativo de aquisição for pessoa física, você não pode informar CNPJ, pois, essa combinação não passa na validação deste registro.
Veja a regra de validação:

indAquis

Indicativo da Aquisição:
1 – Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado
especial em geral;
2 – Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado
especial em geral por Entidade do PAA;
3 – Aquisição da produção de produtor rural pessoa jurídica por Entidade do
PAA.
Valores Válidos: 1, 2, 3

 

tpInscProd

Informar [1] (CNPJ) ou [2] (CPF).
Validação: Se {indAquis} for igual a [1, 2], deve ser igual a [2].
Se {indAquis} for igual a [3], deve ser igual a [1].
Valores Válidos: 1, 2

 
 

EMERSON ROGERIO RAYMUNDO DO AMARAL respondeu há 6 anos

Boa tarde.

Alguém conseguiu evoluir com esse assunto ???