Bom dia,
Alguém poderia me ajudar a esclarecer melhor essa situação quanto a contratação de trabalhador temporário?
Para contratar empregados com a categoria 106-Trabalhador Temporário a empresa precisa atender a LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974 a qual rege em seu Art. 4º que “Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente”. Além disso conforme seu Art. 2o – “Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
Para o eSocial a empresa deverá enviar o cadastro do empregador (empresa) informando que é empresa de trabalho temporário e deve informar o registro de empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho.
Minha dúvida é quanto ao Evento “S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador”, na contratação de empregado com categoria “106 -Trabalhador Temporário” é obrigatório o envio das informações do tomador de serviço (ideTomadorServ), no entanto a casos em que esse trabalhador executará suas atividades em vários tomadores, as vezes até dentro de um mesmo dia, como o empregador deve proceder sendo que só é permitido informar um tomador por empregado no evento S-2200?
Pergunto isso pois nos Eventos S-2205 e S-2206 não há campos para alteração dos dados do tomador do serviço, sendo assim ao enviar o S-2200 o empregado ficaria com o mesmo tomador até a sua rescisão com a empresa contratante.
Também estamos passando pela mesma situação e não sabemos como proceder.
O manual deixa a entender que a empresa de Trabalho Temporário deve fornecer os dados do contrato no S-2200, porém, a totvs tem outro entendimento:
http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=325848657
Seria o tomador de serviço que enviaria o S-2200 com os dados do contrato (prazo e justificativa). Nesse caso, a empresa de trabalho temporário enviaria o S-2200 desse trabalhador com o código de categoria 101?
Isso seria diferente do que é informado na SEFIP, em que a empresa de trabalho temporário informa o tomador.
Ainda não sabemos como proceder, entrei em contato através do fale conosco do eSocial e estou aguardando alguma resposta.