Olá Pessoal
Enviei os seguintes arquivos ainda em Agosto/2018
S-1000 – Informações do Empregador
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos
S-1010 – Tabela de Rubricas
S-1020 – Tabela de Lotações
S-1050 – Tabela de Horários
Todos foram aceitos e já consultei no portal eSocial e está OK
Agora no dia 11/10 tentei enviar o arquivo S-2200 – Admissão / Ingresso de Trabalhador e está retornando a seguinte mensagem:
O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial
Pergunto: Quando posso enviar os eventos não-periódicos?
Obrigado
Analberto Pizzio
analberto.pizzio@hotmail.com
Olá Felipe, obrigado pelo retorno
No meu caso a empresa se encaixa no 2º Grupo pois é entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional
Mas como ela é uma Entidade Sindical (acho que sem fins lucrativos) ai seria no 3º Grupo.
Natureza Jurídica: 313-1 Entidade Sindical
Situação no Simples Nacional : NÃO optante pelo Simples Nacional
E ai vai saber.
Obrigado
Tivemos essa situação em uma empresa optante pelo simples. Pelo nosso entendimento, as datas de implantação para essas empresas foram alterados.
http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial