FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostass-2220-monitoramento-da-saude-do-trabalhador
Marta perguntou há 8 anos

Até o layout 2.1 do eSocial para o evento S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador, existiam dois grupos relacionados ao ASO, sendo uma para Exames e outro para Monitoração Biológica. No entanto, a partir do layout 2.2 do eSocial, esses dois grupos se tornaram um só com algumas alterações, o que nos deixou com dúvidas de como proceder com o envio das informações ao eSocial. Abaixo segue detalhamento. Levando em consideração que: – No grupo de Exame tem o campo interprExame (interpretação do exame de acordo com o quadro I da NR7) de preenchimento obrigatório com as opções EE, SC e SC+                – O Quadro I da NR7 que orienta o preenchimento do campo interprExame trata de exames relacionados a Agentes Químicos analisados por meio de material biológicoSangue e/ou Urina, como por exemplo Anilina, Chumbo, Cromo…  – No grupo de Exame tem o campo dtIniMonit (data de início da monitoração) de preenchimento obrigatório               – A validação de preenchimento da dtIniMonit diz que tem que ser uma data válida, posterior a Data de Admissão do trabalhador Como proceder nos casos abaixo: Se o colaborador realizar um exame Audiométrico (Audiometria) e/ou Cardiológico (Eletrocardiograma) por exemplo, que informação deve constar no campo interprExame, já que o seu preenchimento é obrigatório e os exames utilizados como exemplo não estão relacionadas a análise de Agentes Químicos e não constam no quadro I da NR7?   De acordo com a NR7, que diz: “7.4.1. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de função; e) demissional. 7.4.2. Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem: a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos. 7.4.3. A avaliação clínica referida no item 7.4.2, alínea “a”, com parte integrante dos exames médicos constantes no item 7.4.1, deverá obedecer aos prazos e à periodicidade conforme previstos nos subitens abaixo relacionados:7.4.3.1. no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades”                 Levando em consideração o item 7.4.3.1 da NR7 que diz que o exame admissional tem que ser realizado antes do trabalhador assumir suas atividades, como ficará para o ASO de Tipo Admissional o preenchimento do campo dtIniMonit (data de início da monitoração) que tem preenchimento obrigatório e tem que ser uma data válida e posterior a Data de Admissão do trabalhador?  Ao que se parece, algumas das informações do grupo de Exames devem ser consideradas apenas para os exames relacionados a análise de Agentes Químicos e para os demais exames a validação não seria a mesma. Isso procede? Obrigada