Muito boa tarde!
Até 30/04/2019, de acordo com as normas relativas à EFD, os créditos vinculados à exportação eram registrados no campo 5 do Registro 1200, Atualmente, a orientação para o registro 1200 está na Resolução 35/2019. Não identificamos na citada resolução em que campo será registrado esses valores vinculados à exportação (Comunicação e energia elétrica).
Dúvida: Os créditos vinculados à exportação não serão mais utilizados no cálculo do saldo credor acumulado decorrente de operações e prestações destinadas ao exterior?