Boa tarde
Com estas mudanças no MDF-e Integrado, gostaria de saber… se um carro passar no posto fiscal sem o MDF-e, a multa fica para o emitente da NF-e ou para o destinatário o qual deveria emitir o MDF-e?
Boa tarde
Com estas mudanças no MDF-e Integrado, gostaria de saber… se um carro passar no posto fiscal sem o MDF-e, a multa fica para o emitente da NF-e ou para o destinatário o qual deveria emitir o MDF-e?
Bruno,
A lavratura deste auto não foi correta, inclusive, tenho informações que existe autuação contra as transportadoras, também. Eles alegam que ela não poderia aceitar o frete sem o MDF-e, e que neste caso seria um transporte irregular, apenas da NF-e.
abs
Bom dia, Jorge, frete FOB por conta do cliente, a minha duvida foi por que uma vês o posto fiscal nos passou uma multa pela ausência do manifesto mesmo ele sendo de obrigatoriedade do destinatário, gostaria de saber se existe algum embasamento legal que eu possa confrontar caso isso aconteça novamente.
ah! Faltou um detalhe:
Cláusula terceira-A A obrigatoriedade de emissão do MDF-e prevista no inciso II do caput da cláusula terceira deste ajuste não se aplica às operações realizadas por:
I – Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;
III – produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 5
IV – pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente.
Bruno,
O responsável pelo frete, FOB ou CIF?
Se for o comprador( Frete FOB),
Se for o vendedor ( Frete CIF)
abs