FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasSEFAZ-MT – eCONF – VAREJO – Portaria SEFAZ Nº 43 DE 10/03/2025 Publicado no DOE – MT em 20 mar 2025 – OBRIGATORIEDADE
Jorge Campos Staff perguntou há 2 semanas

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Portaria SEFAZ Nº 43 DE 10/03/2025 – 

Publicado no DOE – MT em 20 mar 2025

Altera a Portaria SEFAZ Nº 262/2023, que dispõe sobre a integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e) e disciplina os procedimentos e prazos para a sua implementação, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA;

CONSIDERANDO o disposto no § 11-A do artigo 325 e no § 15-A do artigo 345 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que estabelecem a obrigatoriedade de integração do comprovante de pagamento aos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e);

CONSIDERANDO a edição da Portaria n° 262, de 12 de dezembro de 2023 (DOE 21/12/2023), que dispõe sobre a integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e) e disciplina os procedimentos e prazos para a sua implementação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO, todavia, as reiteradas dúvidas relativas ao procedimento a ser adotado nas hipóteses em que os pagamentos não são realizados concomitantemente à data de ocorrência do fato gerador e, por conseguinte, da emissão do documento fiscal pertinente;

CONSIDERANDO, por sua vez, a criação do Evento de Conciliação Financeira – ECONF, como ocorrência da NF-e/NFC-e, nos termos definidos, respectivamente, pelo Ajuste SINIEF 7/2005 (observada a redação conferida pelo Ajuste SINIEF 3/2023) e pelo Ajuste SINIEF 19/2016 (conforme redação dada pelo Ajuste SINIEF 10/2023);

CONSIDERANDO, assim, a possibilidade de registrar na NFC-e/NF-e as transações financeiras relacionadas à operação, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e os recursos financeiros recebidos, respeitado o preconizado nos invocados Ajustes SINIEF e também na Nota Técnica 2024.002, elaborada no âmbito do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT;

CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas que permitam a demonstração da conformidade fiscal no que se refere à integração dos meios de pagamentos e os documentos fiscais emitidos;

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 262/2023-SEFAZ, de 12/12/2023 (DOE 21/12/2023), que dispõe sobre a integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e) e disciplina os procedimentos e prazos para a sua implementação, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguintes alterações:

I – acrescentado o artigo 3°-A, conforme segue:

“Art. 3°-A Para os fins do disposto nesta portaria, nas hipóteses em que não for possível realizar a vinculação do comprovante de pagamento à NFC-e ou à NF-e correspondente, em decorrência do lapso temporal entre a data de emissão do documento fiscal e a data do pagamento da operação, o emitente do documento fiscal pertinente poderá efetuar o registro no Evento de Conciliação Financeira (ECONF), observadas as disposições dos Ajustes SINIEF aplicáveis em cada caso, bem como da Nota Técnica 2024.002, elaborada no âmbito do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários – ENCAT, ou de outra que vier a substituí-la.”

II – alterado o artigo 5°, conferindo-lhe a redação adiante assinalada:

“Art. 5° Ficam obrigados ao cumprimento das disposições desta portaria os contribuintes que desenvolvam atividade econômica enquadrada em código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE arrolado nos Anexos I, II e III, respeitadas as datas assinaladas em cada caso.”
III – incluído o Anexo III, que se publica em anexo à presente portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no Anexo III da Portaria n° 262/2023-SEFAZ, de 12/12/2023 (DOE de 21/12/2023), cujos efeitos terão início em 1° de maio de 2025.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de março de 2025.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
“PORTARIA N° 262/2023-SEFAZ

(…)

 

ANEXO III

 

SUBCLASSE CNAEDENOMINAÇÃODATA INÍCIO
OBRIGATORIEDADE
1/1/4511Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos1°/5/2025
1/2/4511Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados1°/5/2025
9/2/4512Comércio sob consignação de veículos automotores1°/5/2025
2/3/4541Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas1°/5/2025
2/4/4541Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas1°/5/2025
2/6/4541Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas1°/5/2025
2/7/4541Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas1°/5/2025
1/2/4542Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas1°/5/2025
4713-0/01Lojas de departamentos ou magazines1°/5/2025
4713-0/05Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres1°/5/2025
1/3/4721Comércio varejista de laticínios e frios1°/5/2025
1/4/4721Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes1°/5/2025
6/1/4729Tabacaria1°/5/2025
6/2/4729Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência1°/5/2025
4729-6/99Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente1°/5/2025
2/1/4751Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática1°/5/2025
2/2/4751Recarga de cartuchos para equipamentos de informática1°/5/2025
7/1/4754Comércio varejista de móveis1°/5/2025
7/2/4754Comércio varejista de artigos de colchoaria1°/5/2025
7/3/4754Comércio varejista de artigos de iluminação1°/5/2025
5/1/4755Comércio varejista de tecidos1°/5/2025
4756-3/00Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios1°/5/2025
4757-1/00Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação1°/5/2025
8/1/4759Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas1°/5/2025
4761-0/01Comércio varejista de livros1°/5/2025
4761-0/02Comércio varejista de jornais e revistas1°/5/2025
4761-0/03Comércio varejista de artigos de papelaria1°/5/2025
4762-8/00Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas1°/5/2025
6/3/4763Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios1°/5/2025
6/4/4763Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping1°/5/2025
6/5/4763Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios1°/5/2025
7/2/4771Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas1°/5/2025
7/4/4771Comércio varejista de medicamentos veterinários1°/5/2025
4772-5/00Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal1°/5/2025
4773-3/00Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos1°/5/2025
2/2/4782Comércio varejista de artigos de viagem1°/5/2025
1/1/4783Comércio varejista de artigos de joalheria1°/5/2025
1/2/4783Comércio varejista de artigos de relojoaria1°/5/2025
4784-9/00Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)1°/5/2025
7/1/4785Comércio varejista de antiguidades1°/5/2025
4785-7/99Comércio varejista de outros artigos usados1°/5/2025
4789-0/01Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos1°/5/2025
4789-0/02Comércio varejista de plantas e flores naturais1°/5/2025
4789-0/03Comércio varejista de objetos de arte1°/5/2025
4789-0/04Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação1°/5/2025
4789-0/05Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários1°/5/2025

 

 

 

 

 

ANEXO I  

(Renumerado de ANEXO ÚNICO para ANEXO l pela Port. 66/2024)

 

 

 

SUBCLASSE CNAEDENOMINAÇÃODATA INÍCIO OBRIGATORIEDADE
1091-1/02Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (padarias tradicionais)1°/04/2024
1/2/4721Padaria e confeitaria com predominância de revenda1°/04/2024
4752-1/00Comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação1°/04/2024
5/2/4755Comércio varejista de artigos de armarinho1°/04/2024
5/3/4755Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho1°/04/2024
6/1/4763Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos1°/04/2024
6/2/4763Comércio varejista de artigos esportivos1°/04/2024
4774-1/00Comércio varejista de artigos de óptica1°/04/2024
4781-4/00Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios1°/04/2024
2/1/4782Comércio varejista de calçados1°/04/2024
2/1/5611Restaurantes e similares1°/04/2024
2/2/5611Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas1°/04/2024
2/3/5611Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares1°/04/2024
2/4/5611Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento1°/04/2024
2/5/5611Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento1°/04/2024
1/1/5620Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas1°/04/2024
1/4/5620Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar1°/04/2024

 

 

 

ANEXO II

(Renumerado de ANEXO ÚNICO para ANEXO l pela Port. 66/2024)

 

CNAEDENOMINAÇÃODATA INÍCIO OBRIGATORIEDADE
7/3/4530Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores1°/07/2024
7/4/4530Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores1°/07/2024
7/5/4530Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar1°/07/2024
3/1/4711Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados1°/07/2024
3/2/4711Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados1°/07/2024
4712-1/00Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns1°/07/2024
4713-0/02Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines1°/07/2024
4713-0/04Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (duty free)1°/07/2024
9/1/4722Comércio varejista de carnes - açougues1°/07/2024
9/2/4722Peixaria1°/07/2024
4723-7/00Comércio varejista de bebidas1°/07/2024
4724-5/00Comércio varejista de hortifrutigranjeiros1°/07/2024
4731-8/00Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores1°/07/2024
4732-6/00Comércio varejista de lubrificantes1°/07/2024
4741-5/00Comércio varejista de tintas e materiais para pintura1°/07/2024
4742-3/00Comércio varejista de material elétrico1°/07/2024
4743-1/00Comércio varejista de vidros1°/07/2024
4744-0/01Comércio varejista de ferragens e ferramentas1°/07/2024
4744-0/02Comércio varejista de madeira e artefatos1°/07/2024
4744-0/03Comércio varejista de materiais hidráulicos1°/07/2024
4744-0/04Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas1°/07/2024
4744-0/05Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente1°/07/2024
4744-0/06Comércio varejista de pedras para revestimento1°/07/2024
4744-0/99Comércio varejista de materiais de construção em geral1°/07/2024
4753-9/00Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo1°/07/2024
4759-8/99Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente1°/07/2024
7/1/4771Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas1°/07/2024
7/3/4771Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos1°/07/2024
4789-0/99Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente1°/07/2024