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Portaria SEFAZ Nº 43 DE 10/03/2025 –
Publicado no DOE – MT em 20 mar 2025
Altera a Portaria SEFAZ Nº 262/2023, que dispõe sobre a integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e) e disciplina os procedimentos e prazos para a sua implementação, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA;
CONSIDERANDO o disposto no § 11-A do artigo 325 e no § 15-A do artigo 345 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que estabelecem a obrigatoriedade de integração do comprovante de pagamento aos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e);
CONSIDERANDO a edição da Portaria n° 262, de 12 de dezembro de 2023 (DOE 21/12/2023), que dispõe sobre a integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e) e disciplina os procedimentos e prazos para a sua implementação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, todavia, as reiteradas dúvidas relativas ao procedimento a ser adotado nas hipóteses em que os pagamentos não são realizados concomitantemente à data de ocorrência do fato gerador e, por conseguinte, da emissão do documento fiscal pertinente;
CONSIDERANDO, por sua vez, a criação do Evento de Conciliação Financeira – ECONF, como ocorrência da NF-e/NFC-e, nos termos definidos, respectivamente, pelo Ajuste SINIEF 7/2005 (observada a redação conferida pelo Ajuste SINIEF 3/2023) e pelo Ajuste SINIEF 19/2016 (conforme redação dada pelo Ajuste SINIEF 10/2023);
CONSIDERANDO, assim, a possibilidade de registrar na NFC-e/NF-e as transações financeiras relacionadas à operação, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e os recursos financeiros recebidos, respeitado o preconizado nos invocados Ajustes SINIEF e também na Nota Técnica 2024.002, elaborada no âmbito do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT;
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas que permitam a demonstração da conformidade fiscal no que se refere à integração dos meios de pagamentos e os documentos fiscais emitidos;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 262/2023-SEFAZ, de 12/12/2023 (DOE 21/12/2023), que dispõe sobre a integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e) e disciplina os procedimentos e prazos para a sua implementação, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguintes alterações:
I – acrescentado o artigo 3°-A, conforme segue:
“Art. 3°-A Para os fins do disposto nesta portaria, nas hipóteses em que não for possível realizar a vinculação do comprovante de pagamento à NFC-e ou à NF-e correspondente, em decorrência do lapso temporal entre a data de emissão do documento fiscal e a data do pagamento da operação, o emitente do documento fiscal pertinente poderá efetuar o registro no Evento de Conciliação Financeira (ECONF), observadas as disposições dos Ajustes SINIEF aplicáveis em cada caso, bem como da Nota Técnica 2024.002, elaborada no âmbito do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários – ENCAT, ou de outra que vier a substituí-la.”
II – alterado o artigo 5°, conferindo-lhe a redação adiante assinalada:
“Art. 5° Ficam obrigados ao cumprimento das disposições desta portaria os contribuintes que desenvolvam atividade econômica enquadrada em código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE arrolado nos Anexos I, II e III, respeitadas as datas assinaladas em cada caso.”
III – incluído o Anexo III, que se publica em anexo à presente portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no Anexo III da Portaria n° 262/2023-SEFAZ, de 12/12/2023 (DOE de 21/12/2023), cujos efeitos terão início em 1° de maio de 2025.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de março de 2025.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
“PORTARIA N° 262/2023-SEFAZ
(…)
ANEXO III
SUBCLASSE CNAE | DENOMINAÇÃO | DATA INÍCIO OBRIGATORIEDADE |
---|---|---|
1/1/4511 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos | 1°/5/2025 |
1/2/4511 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados | 1°/5/2025 |
9/2/4512 | Comércio sob consignação de veículos automotores | 1°/5/2025 |
2/3/4541 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | 1°/5/2025 |
2/4/4541 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | 1°/5/2025 |
2/6/4541 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas | 1°/5/2025 |
2/7/4541 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas | 1°/5/2025 |
1/2/4542 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | 1°/5/2025 |
4713-0/01 | Lojas de departamentos ou magazines | 1°/5/2025 |
4713-0/05 | Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres | 1°/5/2025 |
1/3/4721 | Comércio varejista de laticínios e frios | 1°/5/2025 |
1/4/4721 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | 1°/5/2025 |
6/1/4729 | Tabacaria | 1°/5/2025 |
6/2/4729 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | 1°/5/2025 |
4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | 1°/5/2025 |
2/1/4751 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | 1°/5/2025 |
2/2/4751 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática | 1°/5/2025 |
7/1/4754 | Comércio varejista de móveis | 1°/5/2025 |
7/2/4754 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | 1°/5/2025 |
7/3/4754 | Comércio varejista de artigos de iluminação | 1°/5/2025 |
5/1/4755 | Comércio varejista de tecidos | 1°/5/2025 |
4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | 1°/5/2025 |
4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | 1°/5/2025 |
8/1/4759 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | 1°/5/2025 |
4761-0/01 | Comércio varejista de livros | 1°/5/2025 |
4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas | 1°/5/2025 |
4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria | 1°/5/2025 |
4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | 1°/5/2025 |
6/3/4763 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | 1°/5/2025 |
6/4/4763 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | 1°/5/2025 |
6/5/4763 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios | 1°/5/2025 |
7/2/4771 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | 1°/5/2025 |
7/4/4771 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | 1°/5/2025 |
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | 1°/5/2025 |
4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | 1°/5/2025 |
2/2/4782 | Comércio varejista de artigos de viagem | 1°/5/2025 |
1/1/4783 | Comércio varejista de artigos de joalheria | 1°/5/2025 |
1/2/4783 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | 1°/5/2025 |
4784-9/00 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | 1°/5/2025 |
7/1/4785 | Comércio varejista de antiguidades | 1°/5/2025 |
4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | 1°/5/2025 |
4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | 1°/5/2025 |
4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais | 1°/5/2025 |
4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte | 1°/5/2025 |
4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação | 1°/5/2025 |
4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | 1°/5/2025 |
ANEXO I
(Renumerado de ANEXO ÚNICO para ANEXO l pela Port. 66/2024)
SUBCLASSE CNAE | DENOMINAÇÃO | DATA INÍCIO OBRIGATORIEDADE |
---|---|---|
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (padarias tradicionais) | 1°/04/2024 |
1/2/4721 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | 1°/04/2024 |
4752-1/00 | Comercio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | 1°/04/2024 |
5/2/4755 | Comércio varejista de artigos de armarinho | 1°/04/2024 |
5/3/4755 | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho | 1°/04/2024 |
6/1/4763 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | 1°/04/2024 |
6/2/4763 | Comércio varejista de artigos esportivos | 1°/04/2024 |
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | 1°/04/2024 |
4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | 1°/04/2024 |
2/1/4782 | Comércio varejista de calçados | 1°/04/2024 |
2/1/5611 | Restaurantes e similares | 1°/04/2024 |
2/2/5611 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | 1°/04/2024 |
2/3/5611 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | 1°/04/2024 |
2/4/5611 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | 1°/04/2024 |
2/5/5611 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento | 1°/04/2024 |
1/1/5620 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | 1°/04/2024 |
1/4/5620 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | 1°/04/2024 |
ANEXO II
(Renumerado de ANEXO ÚNICO para ANEXO l pela Port. 66/2024)
CNAE | DENOMINAÇÃO | DATA INÍCIO OBRIGATORIEDADE |
---|---|---|
7/3/4530 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | 1°/07/2024 |
7/4/4530 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | 1°/07/2024 |
7/5/4530 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar | 1°/07/2024 |
3/1/4711 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados | 1°/07/2024 |
3/2/4711 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | 1°/07/2024 |
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | 1°/07/2024 |
4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | 1°/07/2024 |
4713-0/04 | Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (duty free) | 1°/07/2024 |
9/1/4722 | Comércio varejista de carnes - açougues | 1°/07/2024 |
9/2/4722 | Peixaria | 1°/07/2024 |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | 1°/07/2024 |
4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | 1°/07/2024 |
4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores | 1°/07/2024 |
4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes | 1°/07/2024 |
4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | 1°/07/2024 |
4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | 1°/07/2024 |
4743-1/00 | Comércio varejista de vidros | 1°/07/2024 |
4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | 1°/07/2024 |
4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos | 1°/07/2024 |
4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | 1°/07/2024 |
4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | 1°/07/2024 |
4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | 1°/07/2024 |
4744-0/06 | Comércio varejista de pedras para revestimento | 1°/07/2024 |
4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | 1°/07/2024 |
4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | 1°/07/2024 |
4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | 1°/07/2024 |
7/1/4771 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | 1°/07/2024 |
7/3/4771 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | 1°/07/2024 |
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | 1°/07/2024 |