FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasSEFAZ SP – ELIMINAÇÃO DA GIA
Jorge Campos Staff perguntou há 6 anos

Pessoal!

A sefaz SP, comunicou sobre o Projeto de Eliminação da GIA:

A Secretaria da Fazenda inicia nesta quinta-feira, 29/11, o projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA. Em evento que será realizado no auditório da Pasta, representantes de 1,2 mil contribuintes que irão participar do início da fase de transição do projeto, denominada fase piloto, poderão conhecer os detalhes da iniciativa que tem o objetivo de reduzir custos e redundâncias associados às obrigações acessórias junto ao Fisco.

No formato atual, os contribuintes precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.

Na fase de transição do projeto, que durará de agora até o final do ano de 2019, as empresas continuarão entregando a GIA e a EFD. No entanto, a partir da EFD a própria Secretaria da Fazenda irá gerar uma GIA virtual, denominada “GIA da EFD”, permitindo ao contribuinte comparar as duas GIAs e eventualmente corrigir prováveis inconsistências nas informações prestadas ao Fisco estadual.

No âmbito do programa Nos Conformes, o projeto é colabora diretamente para a simplificação das obrigações acessórias e incentivo à autorregularização. Para isso,  o contribuinte receberá uma mensagem via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) alertando sobre as disparidades nas GIA’s e poderá se autorregularizar, evitando a eventual lavratura de um auto de infração.

Contribuintes adicionais serão incluídos paulatinamente no sistema durante os próximos meses, de modo a alcançar toda a base de contribuintes do ICMS sob o Regime Periódico de Apuração até o final do primeiro semestre de 2019.

Para o Fisco, além de eliminar as potenciais inconsistências de informações provenientes de redundâncias, o novo modelo também evitará retrabalho e alarmes falsos de fraudes advindos do cruzamento de dados, uma vez que a apuração será totalmente baseada na EFD. Isso resultará em melhor aplicação de recursos que seriam destinados a mobilização de equipes em ações desnecessárias, otimizando a arrecadação tributária.

A Fazenda irá monitorar e avaliar constantemente o resultado do projeto piloto, promovendo as adequações necessárias para sua efetiva implantação para todos os contribuintes, que deverá ocorrer até o final de 2019 com a eliminação completa da GIA.

 

A próxima etapa será o PÓS VALIDADOR, que inclusive, já foi lançado oficialmente:

 

 

4 Respostas
respondeu há 6 anos

Tenho visto que muitos profissionais da área fiscal acha que vai acabar a GIA, na realidade vai mudar a forma de entrega desta obrigação.

Moisés Azevedo respondeu há 6 anos

Tomara que SP não faça igual ao RS, de enfiar tudo que não existia na EFD no E115 e ainda manter a GIA (tudo bem que importa pelo arquivo da EFD, mas mesmo assim são duas obrigações né).

mateus henrique pereira respondeu há 6 anos

Sim, vai continuar igual ao estado de RS.

Sidney Costa respondeu há 6 anos

Se precisa criar um projeto, para acabar com uma obrigação redundante.
Só eu que acho isto tudo muito absurdo?

mateus henrique pereira respondeu há 6 anos

Boa Sidney, tem razão.
Mas acredito que vá demorar para eles acabarem com a GIA.

Moisés Azevedo respondeu há 6 anos

Mateus, a DIPAM já está no SPED Fiscal, no registro 1400, não?

Moisés Azevedo respondeu há 6 anos

É Sidney, e como fica o “marketing” do setor sem um projeto? É igual bateria de foguetes pra re”inauguração” da reforma de ponte de 35 metros, que durou 2 anos … tem que ter!

mateus henrique pereira respondeu há 6 anos

Acredito que a GIA jamais vai acabar, pois temos a parte DIPAM referente aos municípios, sendo assim fica inviável acabar com está obrigação.

Joelma Moraes Simão respondeu há 6 anos

Boa tarde, mas ainda não tem esse validador disponivel, correto?
Minha empresa já entrou no projeto, mas percebi que os erros apontados pelo PFE, não estão corretos.
Exemplo: Eles informaram que não tinha um valor na GIA ICMS, e na verdade este valor estava entregue sim, na GIA ICMS.
Estamos perdidos, quais passos devemos seguir neste nosso projeto.