Prezados, boa tarde
Recentemente entrou em minha carteira de clientes, uma empresa industrial que fabrica (mais precisamente engarrafa) bebidas alcoólicas.
Desde janeiro de 2018 esta empresa encontra-se optante do simples nacional. Entretanto por questões burocráticas só começou a operar agora em setembro/2019.
Como para mim tudo isto foi uma novidade, tive que pesquisar as legislações pertinentes a matéria e me deparei com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1432/2013 e o ART 179 do Regulamento do IPI.
Na instrução diz que é obrigatório para as empresas industriais que operam com determinados produtos a obtenção do selo do IPI e no regulamento diz que para as empresas do simples há a dispensa de obrigações acessórias para com tal imposto.
Gostaria encarecidamente que vocês me ajudassem, pois não consigo encontrar “nem a pau” qualquer legislação específica para as empresas industriais do simples nacional.
É obrigatório o uso do selo do IPI nas bebidas alcoólicas produzidas por empresas industriais optantes pelo simples nacional?
Grato,
David