FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasSequencia R1000 Exclusão
Pedro Nassetti perguntou há 6 anos

Olá gente
Estou com uma dúvida sobre como proceder frente ao Reinf quando uma empresa fecha. Não consigo encontrar uma sequencia definida nos manuais e não achei nada nas buscas.
Acho que tem-se que mandar os periódicos que restam a ser declarados (quaisquer R2010, R2020, entre outros), um R1000 de alteração com a tag IndSitPJ = 1 e fimValid apropriado, para finalmente mandar um R2099 (fechamento do mês).
Esse fluxo está correto? Ele seria semelhante para essa empresa se ela tivesse processos (R1070)?

1 Respostas
respondeu há 6 anos

Boa tarde,
No meu entendimento, o fluxo está correto sim.
Enviaria o R-1000 com Situação de Extinção, e em seguida o envio de todos os eventos periódicos do mês.

No entanto se houvesse processos judiciais/adm (R-1070), eu teria um pouco mais de cautela.
Não sou advogado para te dar uma orientação mais adequada quanto a essa questão. Mas imagino que a extinção de uma empresa não extingue necessariamente o processo judicial e a suspensão da exigibilidade do tributo. Se em determinado momento o processo em questão tiver decisão desfavorável ao contribuinte, teoricamente você teria que reabrir os eventos periódicos e reenviá-los sem a suspensão da exigibilidade dos tributos.
Mas esta é uma situação hipotética, em que realmente eu consultaria um escritório de advocacia para saber como proceder. Acredito eu que a empresa seria encerrada na JUCESP, mas não na RFB até o pagamento da DARF referente aos tributos não recolhidos.