Boa tarde.
Empresa prestadora de serviços de limpeza, regime não-cumulativo, poderá descontar créditos de PIS e COFINS sobre “X – vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção”.
Minha dúvida é quanto a escrituração no EFD-Contribuições destas aquisições, pois sabemos que existe a natureza de crédito específica que seria a “17 – atividade de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção – vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme”, porém esta natureza de crédito só permite o lançamento no EFD-Contribuições no bloco F100. Nos casos em que a aquisição tenha ocorrido por NF-e (C100) ou NFS (A100), devo lançar nos registros equivalentes ao documento (ex: NF-e registro C100) e neste caso alterar a natureza do crédito, ou devo lançar no F100 respeitando a natureza do crédito (17) e ignorar que se trata de uma NF-e?
Obrigada!