Bom dia,
Estou com duvidas sobre a tributação no simples nacional de uma empresa no ramo de vendas de frutas e verduras, os quais os produtos são isentos de pis e cofins, quando da venda destes produtos por empresa do simples nacional deverão ser tributados ou posso vender com isenção do pis e cofins?
João Andrade, Boa Tarde. Vc diz dois assuntos, Optante do Simples e Pis e Cofins. Verifique mas, se é optante do Simples a empresa não pode pedir outros beneficios Tributários, ( Isenção , redução da Base de Calculo ) exceto claro quando se tratar de ST e tributação monofasica. Vou procurar uma publicação que trata do assunto ..
A resposta que dei foi referente ao ICMS.
Quanto aos impostos Federais benefícios como isenções, alíquota zero ou suspensões não podem ser aplicados ao SN.
Da parcela do PIS/COFINS do Simples só podem ser abatidos
- Revenda de produtos Monofásicos (CST 04) com com Substituição Tributária (CST 05)
- Venda de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, pois tem imunidade garantida na Constituição.
https://guiatributario.net/2014/04/23/imunidade-do-livro-simples-nacional-restricoes/
Sim Sidney ok isto mesmo ,( Bom Dia ) dentro deste contexto, e ha mais dois ou três produtos . Mas nosso colega Joao Andrade, fez referência a frutas e verduras. E no caso citado acredito que dentro do Simples não pode obter outros benesses tributárias. Concorda?
Isto mesmo.
O Simples já é um benefício, não cabe dentro do Simples abater as parcelas de PIS/COFINS para estes produtos;
Amigos, tenho a mesma dúvida parecida para PIS/COFINS.
Tenho uma farmácia, na qual muitos dos produtos saõ monofásicos.
Porém é sabido que o CST de PIS/COFINS para empresas do Simples Nacional é 99.
Desta maneira como cadastrarei meus produtos que forem monofásicos?
Emília Portes – Boa tarde
Você tem duas opções:
1) No seu sistema cadastrar e ou criar um codigo para poder saber o total de vendas destes produtos.
2) Vincular um código que existe no seu sistema Fiscal , mas ai acredito ser um pouco mais complicado, pois voce vincularia , com os ST e ou Isentos que são poucos itens..
As isenções dadas no ICMS Normal, não são estendidas ao Simples Nacional, a menos que seu Estado conceda explicitamente esta isenção também para o Simples Nacional.
Aqui no RJ por exemplo o Estado não concede nenhuma isenção da parcela do ICMS no Simples Nacional. Aqui no RJ o máximo que existe é Redução por faixa.
Para outros Estados procurar legislação de benefício específico.
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/orientacoes/icms/simples/reducao_icms.html