João Andrade perguntou há 8 anos

Bom dia,
Estou com duvidas sobre a tributação no simples nacional de uma empresa no ramo de vendas de frutas e verduras, os quais os produtos são isentos de pis e cofins, quando da venda destes produtos por empresa do simples nacional deverão ser tributados ou posso vender com isenção do pis e cofins?

Sidney Costa respondeu há 8 anos

As isenções dadas no ICMS Normal, não são estendidas ao Simples Nacional, a menos que seu Estado conceda explicitamente esta isenção também para o Simples Nacional.

Aqui no RJ por exemplo o Estado não concede nenhuma isenção da parcela do ICMS no Simples Nacional. Aqui no RJ o máximo que existe é Redução por faixa.

Para outros Estados procurar legislação de benefício específico.

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/orientacoes/icms/simples/reducao_icms.html

4 Respostas
Vanil Antonio Serafim respondeu há 8 anos

João Andrade, Boa Tarde. Vc diz dois assuntos, Optante do Simples e Pis e Cofins. Verifique mas, se é optante do Simples a empresa não pode pedir outros beneficios Tributários, ( Isenção , redução da Base de Calculo ) exceto claro quando se tratar de ST e tributação monofasica. Vou procurar uma publicação que trata do assunto ..

Sidney Costa respondeu há 8 anos

A resposta que dei foi referente ao ICMS.

Quanto aos impostos Federais benefícios como isenções, alíquota zero ou suspensões não podem ser aplicados ao SN.
 
Da parcela do  PIS/COFINS do Simples só podem ser abatidos

Vanil Antonio Serafim respondeu há 8 anos

Sim Sidney ok isto mesmo ,( Bom Dia )  dentro deste contexto, e ha mais dois ou três produtos . Mas nosso colega Joao Andrade, fez referência a frutas e verduras. E no caso citado acredito que dentro do Simples não pode obter outros benesses tributárias. Concorda?

Sidney Costa respondeu há 8 anos

Isto mesmo.
O Simples já é um benefício, não cabe dentro do Simples abater as parcelas de PIS/COFINS para estes produtos;

Emília Portes respondeu há 8 anos

 Amigos, tenho a mesma dúvida parecida para PIS/COFINS.
Tenho uma farmácia, na qual muitos dos produtos saõ monofásicos.
Porém é sabido que o CST de PIS/COFINS para empresas do Simples Nacional é 99.
Desta maneira como cadastrarei meus produtos que forem monofásicos?

Vanil Antonio Serafim respondeu há 8 anos

Emília Portes – Boa tarde
Você tem duas opções:
1) No seu sistema cadastrar e ou criar um codigo para poder saber o total de vendas destes produtos.
2) Vincular um código que existe no seu sistema Fiscal , mas ai acredito ser um pouco mais complicado, pois voce vincularia , com os ST e ou Isentos que são poucos itens..