FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasSIMPLES NACIONAL – POSTERGAÇÃO DOS PAGAMENTOS – RESOLUÇÃO CGSN 152/20 – ESCLARECIMENTOS DA RFB
Jorge Campos Staff perguntou há 5 anos

Pessoal!

Sairam os detalhes sobre a Resolução CGSN 152, que postergou o prazo de pagamento dos tributos federais para as empresas do Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL – Perguntas e Respostas – Resolução 152 CGSN

por Suara — publicado 23/03/2020 14h48, última modificação 23/03/2020 14h48

Receita Federal traz esclarecimentos sobre a Resolução 152 CGSN que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

1 . Como devo preencher a guia de pagamento do Simples Nacional nos meses de abril, maio e junho?

Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), que o contribuinte já está acostumado a utilizar todos os meses, haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.
2. Quem não pagou integralmente o Simples Nacional no mês de março, relativo aos fatos geradores de fevereiro de 2020, está coberto pelo adiamento de prazo?

Não, a competência fevereiro/20, com vencimento em 20 de março, não foi prorrogada. O contribuinte que não pagou no prazo deve realizar o pagamento em atraso quanto antes para não ficar em mora. 

 

3. Os impostos estaduais e municipais que estejam incluídos no Simples Nacional precisam ser pagos nos meses de abril, maio e junho de 2020?

Sim, esses tributos do ICMS e ISS não foram prorrogados.

 

4. Como devo preencher as guias de pagamento do Simples Nacional nos meses de outubro, novembro e dezembro? Por exemplo, em outubro devo preencher duas guias, uma referente ao vencimento de abril e outra para o vencimento de outubro?

Através do PGDAS – D será emitida em abril, maio e junho os DAS com os vencimento prorrogados, que poderão ser reemitidos em outubro, novembro e dezembro.

 

5. O Microempreendedor Individual (MEI) está sujeito a essa mesma regra de adiamento?

Sim, o MEI está incluído na medida.
 
https://receita.economia.gov.br/covid-19/simples-nacional-perguntas-e-respostas-resolucao-152-cgsn