Pessoal,
Publicada a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo que:
1 – As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/maio/simples-nacional-comite-gestor-aprova-prorrogacao-de-prazos-dos-parcelamentos-com-vencimento-em-maio-junho-e-julho