Bom dia pessoal. Preciso de uma opinião de vocês.
Tenho um cliente, que em 2016 foi excluido do simples nacional. Ele optou em pedir na justiça para permanecer no simples nacional. Os anos se passaram, a empresa teve movimentação em 2019, e até então, por conta da exclusão, estava sendo tributada no lucro presumido. Mas eis que saiu o resultado da ação, e agora, a empresa voltou a ser optante do simples, desde 01/01/2017.
Nesse periodo, foram enviados as obrigações acessórias. Entre elas, a DCTF.
Como faço para anular as DCTF enviadas no periodo? No caso, ainda está gerando cobrança de impostos como lucro presumido, o que não é mais devido agora que a empresa voltou para o Simples Nacional e o cliente já recolheu o DAS devido ao periodo.
O que posso fazer?