FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasSIMPLES – RESOLUÇÃO 152/20 – GSN ( Prorrogação dos prazos federais) e a posição dos Estados
Jorge Campos Staff perguntou há 5 anos

Pessoal,

Um alerta importante sobre esta Resolução!
Esta resolução só tem amplitude Federal, em nível Estadual, é necessário aguardar o posicionamento de cada UF.
Até agora, apenas o Estado do Alagoas fez uma prorrogação –
Comunicado SEF Nº 1 DE 19/03/2020 –  Publicado no DOE – AL em 20 mar 2020 – acompanhou esta Resolução, conforme publicamos aqui no portal, mas, não no mesmo modelo, eles deram prazo de 3 meses, diferente do CGSN que concedeu um prazo de 6 meses

 

RESOLUÇÃO CGSN Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020
D.O.U 18/03/2020 edição extra
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

V – Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

………………………………………………………………….

 

Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

……………………….

§ 3º Na vigência da opção pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo:

 

V – o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$1.000,00 ( oitenta e um mil reais),  recolherá,  na  forma  regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:                     (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito

a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título da  contribuição prevista no inciso IV deste parágrafo;  

 

 

ALAGOAS

Prorrogação  dos pagamentos do SIMPLES no Alagoas:

https://portalspedbrasil.com.br/forum/simples-alagoas-icms-novo-prazo-postergacao/

Prorrogação das obrigações acessórias no Alagoas: PARA TODOS OS CONTRIBUINTES

https://portalspedbrasil.com.br/forum/efd-icmsipi-alagoas-novo-prazo-de-envio/

ESPIRITO SANTO – TODOS OS CONTRIBUINTES

Prorrogação das obrigações acessorias, e procedimento para o pagamento

https://portalspedbrasil.com.br/forum/efd-icmsipi-espirito-santo-novo-prazo-de-envio/