Bom dia, Em relação aos registros 88STES e 88STINF Sintegra obrigatórios para as empresas que solicitam ressarcimento ICMS ST em MG, gostaria de entender se no registro 88STES posição do inventario se deve ser informado o a quantidade do item em estoque mesmo que seja 0 no mês anterior ao que ocorreu a venda? Em relação ao registro 88STINF vocês informam as notas fiscais de saída faturadas para os outros estados ou informam a NF de entrada dos itens durante o mês? Obrigada! Rafaela
Sidney, pelo o que averiguei com um amigo, em MG para ressarcimentos, você deve enviar este registro, mesmo não sendo mais obrigado a entrega do Sintegra.
Infelizmente!!
Olá Sidney, sim ainda existe, no meu caso é o Estado de MG.
Ainda tem fiscal exigindo isto?
O Ressarcimento no Registro C176, foi criado para acabar com estas palhaçadas.
Lembro-me, que só o fiscal tinha acesso a um validador e apenas apresentava um relatório de inconsistências ao contribuinte..
A legislação não era clara, não havia manual, o contribuinte não tinha acesso direto a validador e ficava nas mãos do fiscal.
Tudo era feito para que o Contribuinte desistisse do ressarcimento da ST.