FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasSINTEGRA – Telecomunicação
Leandro Alfredo perguntou há 6 anos

A empresa que eu trabalho passou a emitir nota de Telecomunicação modelo 22. 

Eu estou com dúvida se gero somente o registro 76 e 77 sem o 50 ou gero o 50, 76 e 77.

Alguém pode me orientar?

Leandro Alfredo respondeu há 6 anos

Bom dia, sim. Estamos seguindo este Convênio, junto com o Anexo. Porém, nossa contabilidade solicitou o sintegra das notas emitidas. Porém, não sei especificamente os registros a enviar quando se trata de emissão do modelo 22.
Quando eu insiro o registro 50 ele apresenta erro no modelo.

Jorge Campos Staff respondeu há 6 anos

Leandro,

Em relação ao Convênio 115/03, está tudo ok?

abs

2 Respostas
Laura Gramiani respondeu há 6 anos

Boa tarde!
Deverá gerar com os 3 registros?
Registro 50 – Preencher o campo Emitente com “P” para Emissão Própria (Notas Fiscais de saída/entrada emitidas pelo contribuinte informante). Preencher com “T” para Emissão de Terceiros (Notas Fiscais de entrada recebidas de terceiros). Para registrar documentos de entrada o contribuinte deve informar o CFOP de entrada correspondente àquele CFOP de saída constante na Nota Fiscal recebida. Se for informado o mesmo CFOP desta nota fiscal o Validador entenderá que se trata de uma NF de saída e não de entrada.
Registro 76 e 77: Apenas os prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação.
Ambos são específicos para os prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação. No Registro Tipo 76, são colocadas informações gerais, de totalização dos documentos fiscais modelos 21 e 22, semelhante ao Registro Tipo 50 nos casos de documentos fiscais modelo 01 e 01-A. No Registro Tipo 77, são discriminados os serviços prestados, assim como no Registro Tipo 54 são informados os itens de NF.
 
Espero ter ajudado.
Att

Leandro Alfredo respondeu há 6 anos

te enviei, obrigado

Laura Gramiani respondeu há 6 anos

Leandro, me envia uma cópia desse arquivo para meu e-mail [email protected], vou validar para você e te informo o erro para que você ajuste.

Leandro Alfredo respondeu há 6 anos

Laura, neste caso, a empresa que está realizando a emissão da nota de telecomunicação , modelo 22. Estou colocando como P (emissão própria). E diz como retorno de erro: Modelo inválido (registro 50)

Laura Gramiani respondeu há 6 anos

Especificamente qual erro aparece?
Porque os documentos fiscais Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código de modelo = 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (código de modelo = 22) só devem ser informados, pelos tomadores dos serviços, no registro tipo 50. O validador rejeitará o arquivo quando esses documentos forem informados nos registros tipos 51, 53 e 54.

Leandro Alfredo respondeu há 6 anos

Laura, muito obrigado pelo retorno. Eu estou validando meu arquivo no sintegra e está dando erro de modelo quando uso 22. O que poderia ser?

Sidney Costa respondeu há 6 anos


https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1995/CV057_95
Estas regras do SINTEGRA são tão antigas, que nem existia SPED ainda;
 
Notas modelo 21 e 22 são informada apenas
Registro 50 – Apenas na entrada
Acrescido o subitem 11.1.2A, pelo Conv. ICMS 142/02, efeitos a partir de 01.01.03.
11.1.2A – Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição;
 
Registro 76 e 78 – Na saída
20A – REGISTRO TIPO 76
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas prestações de serviço
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações de serviço
 

Leandro Alfredo respondeu há 6 anos

Muito obrigado, Sidney

Sidney Costa respondeu há 6 anos

São os parciais da nota fiscal agrupados por terminal e código da Anatel,

Leandro Alfredo respondeu há 6 anos

Obrigado, Sidney. Quando eu tirei o registro 50 sumiram os erros. Então deixei somente o registro 76 e funcionou. Uma pergunta. Para que, especificamente, serve o registro 77?