Luciana Almeida perguntou há 7 anos

Bom dia, Prezados
Uma empresa Lucro Presumido, prestou serviço de consultoria para o exterior. Ela está obrigada a entregar o Siscoserv?
 
 
 

Jorge Campos Staff respondeu há 7 anos

Luciana,

Não existe esta questão de lucro real ou presumido, qq transação de serviços realizada no exterior deve ser informada. Inclua-se, nesta lista, as operações com serviços de nuvem, neste caso bem especifico, o contratante tem que recolher os impostos, também, dentre eles a CIDE ROYALTIES com a alíquota de 20%. Se não o fizer, ao cruzar a informação do Siscoserv com a DCTF e a DIRF, a empresa terá problemas.

segue, abaixo, o link com todos os serviços previstos.

“A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em seus artigos 25 a 27, institui a obrigação de prestar ao MDIC, para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Essa prestação de informação não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias.” Fonte: Site do Siscoserv.

link do site: https://goo.gl/vDHv1a

abs

 

1 Respostas
José Carlos de Jesus respondeu há 7 anos

Luciana,
Sim. Na modalidade de venda de serviço para o exterior.