Bom dia!!
Tem alguma obrigação referente ao sped que tem que enviar em julho/2019 fora a ECF, o contador só chegou na minha mesa e falou que tem um novo sped para enviar em julho alguém poderia ajudar. Obrigado.
Bom dia,
Provavelmente ele estava se referindo a REINF (contribuintes relativos ao terceiro grupo), ou seja, empresas optantes pelo Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas.
Mas sempre que tiver dúvidas, pergunte ao seu contador, não tenha receio.
Abs,
Rafael Grether
Thiago,
EFD FINANCEIRA – MAIO A JUNHO
Lembrando que dentro da EFD FINANCEIRA, temos as informações sobre previdẽncia privada, ou seja, não só as instituições financeiras, mas, bem como, as empresas que possuem plano de previdência privada para os seus funcionários e associados.
Além disso, tem os cronogramas de entrada de novos leiautes, é o caso do BP-e Bilhete de Passagem eletrônico, e algumas novidades na NF-e, por exemplo, julho/19, marca o início das homologações da NT 2019.001, e em setembro ela entra em produção.
Tem também, a versão 3.0 do MDF-e, se eles não igualarem a data do DAMDFE que é outubro.
abs
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1699, DE 09 DE MARÇO DE 2017
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2017, seção 1, página 26)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações na e-Financeira em conformidade com o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 10 da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, resolve:
Art. 1º As informações de que trata o art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, deverão ser transmitidas em módulo específico da e-Financeira no período de 2 de maio a 30 de junho de 2017.
Art. 2º Para fins de prestação das informações mencionadas no art. 1º, a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) deverá editar o leiaute e seu manual de orientações em relação à e-Financeira, no prazo de até 10 (dez) dias, contado da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID