FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasSPED BEPS – CONVERGÊNCIA DO MODELO TRANSFER PRICING BRASILEIRO PARA O MODELO OCDE – RESULTADO
Jorge Campos Staff perguntou há 5 anos

Pessoal!

O Brasil e a OCDE publicaram o resultado do mapeamento comparativo entre o modelo brasileiro de Transfer Pricing e o Modelo OCDE( MODELO INTERNACIONAL).
O resultado esperado é que o modelo brasileiro está longe do padrão internacional, embora, tenha alguns aspectos positivos
Segue abaixo, os aspectos de não conformidade apontados pela OCDE:

“1. Recomendação do Conselho da OCDE sobre a determinação do preço de transferência entre  empresas associadas e futuras recomendações do BEPS

O Brasil ainda não aderiu aos instrumentos relevantes da OCDE

  1. Declaração e aplicação do princípio do princípio do arm’s length:

Falta de reafirmação do princípio do arm’s length na legislação doméstica
Âmbito de aplicação das regras de preços de transferência

  1. Métodos de preços de transferência

Liberdade de seleção do método de preços de transferência
Uso de “outros métodos” não permito
Ausência do método TNMM
Ausência do método profit split

  1. Questões de comparabilidade

Ausência da noção de delineação precisa da transação efetiva
Uso de margens fixas, que não levam a resultados arm’s length
Ausência de uma análise de comparabilidade completa / processo de análise de comparabilidade
Uso estrito de comparáveis

Aplicação rigorosa da abordagem item por item, não permitindo a combinação de
transações
Ajustes limitados de comparabilidade

5. Considerações especiais
Fragilidade nas regras de safe harbour
Ausência de definição de intangíveis para fins de preços de transferência
Ausência de regras de preços de transferência ou medidas especiais para intangíveis, incluindo intangíveis de difícil valoração
Tratamento dos pagamentos de royalties ao exterior (dedutibilidade limitada)
Ausência do teste do benefício (benefit test)para fins de preços de transferência
Ausência de considerações especiais para se estabelecer o preço arm’s length para  serviço intragrupo
Ausência de abordagem simplificada para serviços de baixo valor agregado
Regulação limitada dos acordos de contribuição de custos
Ausência de considerações especiais para os aspectos de preços de transferência das
reestruturações de negócios
Ausência de considerações especiais para os aspectos de preços de transferência das
transações financeiras

6. Conformidade e práticas de análise de preços de transferência

– Fragilidades relacionadas às práticas de conformidade de preços de transferência

7. Documentação 

Requisitos de documentação limitados e multas relacionadas

8. Decisões tributárias e acordos de precificação antecipada (advance pricing arrangements)

Ausência de acordos de precificação antecipada (advance pricing arrangements) / inabilidade de
prevenção da dupla tributação

9. Ajustes correspondentes e procedimento amigável

Preocupações com a resolução de disputas sobre preços de transferência
Ausência de ajustes secundário

10. Determinação dos lucros dos estabelecimentos permanentes

Ausência de regras para atribuição de lucros ao estabelecimentos permanentes

Questões relacionadas às regras de nexo”

Texto extraido do Relatório de Convergência Para o Padrão OCDE

Talvez, agora vc entenda, porque, diversas marcas internacionais foram embora do país( consigo lembrar umas 15), principalmente no quesito bitributação, associado à questão da insegurança jurídica, e neste ponto, o material nos traz algumas observações importantes, a saber:

“AS IMPLICAÇÕES DA INCERTEZA JURÍDICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA NAS EMPRESAS E INVESTIMENTOS

Evidências crescentes sugerem que várias formas de incerteza jurídica em matéria tributária afetam negativamente o investimento e o comércio. Uma fonte principal de incerteza jurídica em matéria tributária no contexto das Diretrizes sobre preços de transferência da OCDE refere-se ao desalinhamento das regras de preços de transferências domésticas com os princípios internacionalmente aceitos estabelecidos nas mesmas.

As principais causas de incerteza jurídica em matéria tributária para empresas e administrações tributárias estão relacionadas a:

l Administração tributária
(burocracia para cumprir a legislação tributária, incluindo requisitos de documentação, custos de conformidade e tratamento imprevisível ou inconsistente pela autoridade tributária);

l Questões tributárias internacionais
(inconsistência ou conflito entre duas ou mais administrações tributárias na aplicação de normas tributárias internacionais, falta de experiência internacional na administração tributária e a evolução de novos modelos de negócios);

l Mecanismos de resolução de disputas (processos demorados, aplicação imprevisível ou inconsistente de padrões internacionais); 

l Desenho de políticas legislativas e tributárias (complexidade da legislação tributária, legislação pouco clara e mal elaborada)

A SEGURANÇA JURÍDICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA SOB UMA PERSPECTIVA DOMÉSTICA É RECONHECIDA, MAS O RISCO SIGNIFICATIVO DE INCERTEZA JURÍDICA EM MATÉRIA
TRIBUTÁRIA NO ÂMBITO INTERNACIONAL É OBSERVADO 
l A segurança tributária é geralmente alcançada pela estrutura brasileira de preços de transferência dentro de uma perspectiva doméstica
l Os contribuintes também tem a certeza de que seus planos de planejamento tributário e elisão fiscal não serão contestados se cumprirem os métodos disponíveis 
l No entanto, uma incerteza tributária significativa é observada de uma perspectiva internacional

l Isso é consequência do desalinhamento das regras com o padrão de preços de transferência da OCDE

ILUSTRAÇÕES SELECIONADAS DOS RESULTADOS DA INCERTEZA JURÍDICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA 

Margens fixas

Do ponto de vista doméstico, o uso de margens fixas parece proporcionar segurança aos contribuintes, gerando expectativas objetivamente confiáveis e garantir que as margens não serão contestadas pela administração tributária. De uma perspectiva internacional, no entanto, o impacto das margens fixas (que divergem da realidade econômica)é uma abordagem que difere
da interpretação dos padrões internacionais de tributação pela maioria das jurisdições, e pode levar a um aumento da incerteza tributária.”

Texto extraido do Relatório de Convergência Para o Padrão OCDE

 

http://www.oecd.org/tax/transfer-pricing/brazil-identifies-a-clear-pathway-for-aligning-its-transfer-pricing-framework-with-the-oecd-standard.htm