Bom dia.
Sou nova no SPED Bloco K e desde a referencia 01/2019 venho sofrendo com o preenchimento!
Estou fazendo mediante consultorias tributarias e videos na internet, onde entendi que o preenchimento deve ser feito somente do estoque do mes, ou seja: vou informar os itens / saldos somente do que foi adquirido e vendido no mes. O que foi vendido, cuja compra foi realizada em meses anteriores nao devo informar.
Estou certa?
Se sim, o fisco fará o calculo sozinho apurando que este item vendido constava no bloco K de meses anteriores? Como ele saber? Pelo XML?
Fico pensando no cruzamento dos dados…como eles vao saber já que o codigo do item que estou informando no Bloco K nao é o mesmo da entrada e nele nao consta o NCM?
Se puderem me orientar, agradeço muito.
Obrigada.
Janaina
Janaina, não é bem assim. Sugiro você fazer a leitura do Guia Prático, o qual contem o objetivo de cada registro, bem com, orientações de preenchimento.
Veja o trecho abaixo do registro K200, que é o “estoque mensal do bloco k” que você se refere:
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O estoque escriturado informado no Registro K200 deve refletir a quantidade existente na data final do período de apuração informado no Registro K100, estoque este derivado dos apontamentos de estoque inicial / entrada / produção/consumo / saída / movimentação interna. Considerando isso, o estoque escriturado informado no K200 é resultante da seguinte fórmula:
Estoque final = estoque inicial + entradas/produção/movimentação interna – Saída / consumo /movimentação interna.
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O Perguntas Frequentes, no site nacional do SPED, também contem informações a respeito dos registros do bloco K.
Oi Moises, boa tarde. Muito obrigada pelo seu retorno!
Pelo CNAE estamos obrigadas no momento apenas ao K200.
A duvida é justamente na interpretacao do que citou: “K200 deve refletir a quantidade existente na data final do período de apuração informado no Registro K100” . Onde menciona periodo…estao nos informando que devemos informar o saldo final de estoque existente entre compras e vendas apenas do mes/periodo de entrega do SPED. Se sobrou informamos o que sobrou. Se zerou ou se vendeu algo que tinha de saldo anterior, basta nao informar.
Isso que estou achando estranho…o que vendemos e era saldo final de meses anteriores.
Você deve mandar o que tem saldo no final do mês. Esse saldo do final do mês é correspondente ao “saldo inicial + entradas do mês – saídas do mês”.
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A informação de estoque zero (quantidade = 0) não deixa de ser uma informação e o PVA não a impede. Entretanto, caso não seja prestada essa informação, será considerado que o estoque é igual a zero. Portanto, é desnecessária a informação
de estoque zero caso não exista quantidade em estoque, independentemente de ter havido movimentação.
Olá Janaina e Moises, boa tarde !!!
Pelo que entendi, por exemplo devo informar o saldo do dia 31/01/2019 de produtos acabados, produtos semi acabados, e materias-primas.
Minha Maior duvida é sobre o que fazer que está no meu estoque em períodos anteriores, como produtos acabados, e materias-primas. Não sei se devo informar no bloco K esse saldo?
Sim, segundo o Guia Prático o registro K200 tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber, das mercadorias de tipos:
00 – Mercadoria para revenda,
01 – Matéria-Prima,
02 – Embalagem,
03 – Produtos em Processo,
04 – Produto Acabado,
05 – Subproduto,
06 – Produto Intermediário e
10 – Outros Insumos
No K200?
No K200?
Deve enviar também.
Voces conhecem algum curso ou treinamento do SPED Bloco K, que seja na pratica e nao somente a teoria?
Pode ser presencial, SP, ou on-line.
Se puderem indicar, agradeço.