Bom Dia Prezados.
Quanto tenho um molde, e esse molde é enviado para terceiros para um tratamento térmico ou pintura (ou seja, não tem matéria-prima envolvida, apenas o serviço prestado) obrigatoriamente é preciso gerar um registro K250K255 ? Nestes casos, como não existe produção propriamente dita, não é enviado nada de matéria-prima para o fornecedor, não basta controlar o saldo do produto em terceiros pelo K200 ?
Janilson,
Vc comenta dois cenário:
Cenário 1 – TRATAMENTO TÉRMICO – Existe o serviço, e o beneficiador vai cobrar por ele. Até porque, para o tratamento térmico o prestador vai ter custos atrelados a este processo. Não sabemos, mas, pode ter alguma perda, pode ter um sinistro no transporte, além disso, é um material que não é dele, que está documentado com uma nota de remessa para beneficiamento, e que deve ser escriturada no Bloco K.
Cenário 2 – Pintura – Neste processo, nem tem discussão, porque, até o peso vai mudar, dependendo do tipo de tinta, ela contém chumbo, e vai mudar o peso do produto. Quando trabalhei numa empresa de aços planos, tínhamos o processo, de cromagem, pintura, e o beneficiador, destacava no corpo da nota a quantidade de cromo e pintura porque haviaa cobrança do material aplicado.
Enfim, depois destas explicações, não tem outro jeito, o registro é obrigatório para quem estiver obrigado ao perfil completo
abs