Reconhecimento de Receita (serviços) pela assinatura do contrato. No reconhecimento registramos no F100 e já pagamos o Pis e a Cofins.
No mês em que o serviço for prestado e a nota fiscal for emitida, para que não haja novo débito de Pis e Cofins a pagar, estornamos contabilmente a receita por conta da emissão da nota fiscal.
Como devemos fazer este registro no Sped Contribuições no mês em a nota foi emitida?
E se o estono ocorreu no mês seguinte ao da emissão da nota fiscal.
como informar isto no sped contribuições?
Izabel Cristina,
Veja! O fato gerador do PIS/COFINS é a prestação do serviço e não a emissão da NFServiço. Em 2011, às vesperas da entrada em produção da EFD CONTRIBUIÇÕES, tivemos uma discussão com o coordenador do projeto lá RFB de João Pessoa, e o tema era justamente a assinatura do contrato com adiantamento de 10 ou 20%. As empresas que estavam na reunião do piloto SPED – todas multinacionais, auditadas por big four – souberam pelo coordenador que o PIS/COFINS não incide na assinatura do contrato, porque este é um acordo financeiro, e só incidirá quando o serviço for realmente prestado.
Algumas empresas ficaram loucas para corrigir o seu processo, porque, esta mudança, implicava num reforço de caixa considerável, uma delas, chegava a 100 milhões.
E, qual era o desafio, e ainda persiste.
A empresa precisava pegar aquele valor que foi antecipado, e verificar quanto daqueles valores representavam os serviços prestados no primeiro mês, e calcular o proporcional deste adiantamento. Considerando que o serviço seria prestado em mais de um mês.
Na ocasião não existia sistema que fizesse este cálculo, somente os sistemas utilizados pelas construtoras.
Fechando a questão, a nota tem que ser registrada na data da emissão que será emitida após a medição do serviço prestado, e o recolhimento do PIS/COFINS obedece o calendário respectivo.
Abs
abs