Apenas saídas que configurem receitas.
Documento cancelado não configura receita.
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1761
12)Devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152); remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas remessas que não caracterizam transação comercial?
No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas.
55)As NF’s canceladas deverão ser geradas no arquivo?
Não existe a obrigatoriedade. Optando a PJ por escriturar as NFe (modelo 55) de forma consolidada (C180 e filhos), não deverá incluir as receitas referentes às notas fiscais canceladas.
Poderia me passar a fonte?