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Marcus Vinicius Bispo Santos perguntou há 8 anos

Prezados
Posso ter vários registros  A170 para 1(um)  A100? sendo 1 A100: n A170.
No meu ERP temos medições de vários serviços que possuem o mesmo item da lei complementar 116, por exemplo item 7.02 (7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos e o prestador emite uma NFS-e que possui apenas um item.
Como demonstrar essa NFS-e no Sped Contribuições? O meu ERP esta gerando da seguinte maneita
Exemplo: NFS-e Item 7.02 valor total 10.000,00
meu ERP gera 1 |A100| para  3 |A170| conforme segue:
A100 10000,00
A170 5000
A170 3000
A170 2000
O PVA não gera erro mas achamos estranho pois o registro conforme instrução do guia deveria gerar representação dos itens da NFS-e como só tem 1 deveria gerar apenas 1, ou seja 1 A100 e 1 A170.
O que pensam?
 
 
 
 
 

4 Respostas
Quéops Machado respondeu há 8 anos

Marcus, o A170 representa o item da nota, então se a nota escriturada tem somente um item, temos que ter somente um A170 como está disposto no guia prático da declaração, como você viu.
Se seu sistema está criando itens que não existem na nota original você deve verificar como acertar isso com os responsáveis pelo seu sistema de geração.
O fisco pode te questionar a escrituração desses itens que não existem na nota emitida, podendo considerar que o documento escriturado não é idôneo.
Independente disso, a legislação (regra geral) instrui que o documento fiscal deve ser escriturado como ele foi emitido, podendo alterar algumas informações devido ao enfoque dado pelo vendedor e comprador como fazemos com o CFOP, mas, se na NFs temos o destaque de um item, na escrituração de NFs iremos lançar apenas esse item.
Mas, nossa legislação é bem complexa é cheia de detalhes subjetivos, então sugiro que verifique primeiro se essa empresa tem alguma particularidade ou está seguindo alguma orientação específica ou outra coisa desse tipo que modifique a regra de escrituração dos documentos, não havendo nada de diferente temos que corrigir essa informação.
Uma das autuações do SPED está ligada às informações inexatas ou incorretas, nesse caso podemos enquadrar sua situação nesses conceitos, ou seja, seu arquivo está no mínimo incorreto.

Sidney Costa respondeu há 8 anos

O Modelo ABRASF de NFS-e na verdade não tem detalhamento de itens, cada nota só pode ter uam atividade da tabela LCP 116/03, para as prefeitura sque adotam este modelo, não interessa os itens que compõe o total da nota, desde que pertençam a mesma atividade.
Na verdade a composição da nota podem ter vários itens, principalmente no caso de engenharia, Empreitada Global, Subempreitada, Material etc, que podem sim  ter tributação diferente de PIS/COFINS, pertencer ou não ao faturamento.
Outro exemplo é Nota de Agencia de publicidade, que na mesma nota  tem o valor do serviço de propaganda e o valor da veiculação na mídia.

Não é que a nota não tenha itens, mas não separados em registros no modelo ABRASF, são apenas detalhado como texto livre da NFS-e. 

Marcus Vinicius Bispo Santos respondeu há 8 anos

Obrigado Sidney. O problema é q o modelo NFS-e só tem um item. Realmente para executar um serviço é complexo pois são a consolidação de vários outros com apenas um preponderante. Tenho informado os itens de cada serviço e com o Cst 70 ou 50 no mesmo registro. Como citei acima ficaria

A100
A170 Cst 50
A170 cst 70
A170 CST 70

Fico na dúvida se para o mesmo documento de NFSe que em tese só tem um item eu estar informando que tem crédito para um item e não tem para outros dois. Compreendeu? Numa eventual fiscalização conseguiria explicar ao auditor. Mas pensando na explanação do Queops eu deveria estar representando no Sped o retrato fiel do documento. Uma vez que o prestador vai informar ao Sped apenas 1 registro A100 com 1 A170

Por isso que penso que a possibilidade de termos vários A170 é por conta da RFB Ainda não ter realizado validação no modelo ou tipo de nota fiscal de prestação de serviço, está aberto para todos documentos de serviço (exceção dos recibos que são enviados no registro “F”).
Penso que quando houver essa validação(modelo NFSe só permite 1 A100:1 A170) terei problemas.

respondeu há 8 anos

Oi….posso…fazer uma colação na visão do sistema???
1º me parece que a um controle interno no ERP (pelo TI)..onde ele subdivide por descrição com o mesmo código para controle de ‘OS’ isso é para gestão…..!
2º diante disso deverá ter uma preparação para a elaboração das informações para gerar os registros do bloco ‘A’…consolidando por código independente de ter várias descrições para o mesmo código, o que deverá espelhar de fato a NFSe…….isso é simples.
Verifica como está o conceito de geração das informações….
 

Quéops Machado respondeu há 8 anos

Isso mesmo Marcos, existe uma diferença entre a informação que deve ser escriturada na declaração e a informação gerencial.
A declaração tem estrutura e regras legais definidas pelo fisco que devem ser seguidas obrigatoriamente, já as informações gerenciais seguem as necessidade e prerrogativas dos usuários e programadores e não tem relação com a legislação e fiscalização.
A RFB analisa a declaração transmitida e não a base de dados do nosso ERP.
Já vi diversos problemas que caminham nesse sentido.