Olá!
Tenho o seguinte erro na validação do sped contribuilções:
O Valor Total da Contribuição Cumulativa do Período deve ser igual ao somatório do Valor Total da Contribuição Apurada dos registros M210 ou M610, quando o código da contribuição for igual a 51, 52, 53, 54, 31 e 72 ou quando o código da contribuição for igual a 32 e a escrituração for referente a operações com incidência exclusivamente no regime cumulativo.
Tenho vendas nacionais com valores de frete destacados na NF, devo informar estes valores como receita ou não?
Pois meu cliente solicita para que envie estes valores de frete no registro F100, isso é correto ?
Aguardo