FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasSPED Contribuições – Nota Cancelada Fora do período
Marcos Amorim perguntou há 6 anos

Bom dia senhores,
 
Estamos com uma dúvida grande no sped contribuições, temos um cliente LUCRO PRESUMIDO, e ele está com o caso referente a notas canceladas, que devem ou não ser consideradas no sped.
Ele tem o período de 01/07/1019 a 31/07/2019, ele emitiu uma nota no dia 31/07/2019, só que cancelou ela no dia 01/08/2019.
Ele está falando que esta nota não deve mais ser considerada no sped de 01/07/2019 a 31/07/2019, só que nós estamos discutindo com ele em que ela tem que aparecer no período como não cancelada normalmente, afinal ocorreu antes.
Pedimos par ele até nos mandar a NT referente a este argumento dele, e ele não manda. Por ele ser lucro presumido, ficamos na dúvida quem está certo, nós ou ele? Se for ele então eu posso emitir uma no mês X e cancelar ela até o envio do arquivo que ela não é considerada? Acho isso estranho demais.
 
Obrigado pela ajuda.

Eliane C. respondeu há 6 anos

Bom dia Marcos, aqui só considerado como cancelada quando for dentro do mesmo período, em período diferente como é o seu caso, tem que fazer o ajuste na apuração para abater esse valor da receita.

1 Respostas
HELINA respondeu há 6 anos

Marcos, boa tarde !
Duas situações a saber: A mercadoria chegou a sair do estabelecimento, ou seja ocorreu o fato gerador do imposto? Em caso afirmativo, emite-se uma nota fiscal de entrada para anular a operação, porém a nota de venda fica registrada no mês anterior e a entrada em mês posterior anulando a receita.
Caso dê tempo de cancelar, ou seja não saiu do estabelecimento, porém percebeu-se o erro no dia da virada de mês, é possível cancelar e esta nota de venda é computada com o tipo “cancelada” no Sped, não gerando nenhuma receita a pagar dentro do próprio mês da emissão.
Espero poder ter auxiliado.
 
Abços,
Helina