Bom dia pessoal.
Tenho uma dúvida com relação aos lançamentos de documentos escriturados fora do período.
Um documento que foi emitido em 31/08/2017, o serviço ou operação (No caso de um CTe) foi executado também no dia 31/08/2017, mas o documento chegou na empresa e/ou foi recebido efetivamente na empresa em 01/09/2017.
Para essa situação no SPED Fiscal, eu lanço normalmente partindo do princípio notas de saída olho para a emissão, notas de entrada olho para a data de entrada efetiva na empresa e baseado nisso informo a situação 01, 04 ou 07.
No PIS/COFINS tentei adotar a mesma regra, mas ele pede que uma das datas do documento esteja dentro do período informado no bloco 0000, por exemplo, o bloco D100 (Campos DT_DOC e DT_A_P), está dando este aviso.
Gostaria de saber qual é a maneira correta de tratar esses lançamentos, achei até um outro tópico sobre isso (http://www.spedbrasil.net/forum/topics/registro-d100-divergencia-nas-datas-da-nf-emitida-recebida), mas a solução foi muito direta e simples e gostaria de ter uma explicação para saber pelo menos o porquê.
Obrigado desde já.
Apenas corrigindo ali: “01, 04 ou 07.” seria “01, 03 ou 07”.