Não esta claro para mim. Uma Empresa RPA possuem desconto de ICMS na base do PIS COFINS na emissão da NF-e (concedido judicialmente), neste caso não deve lançar os registros M215/M615/1050? Não validou os Registros M215/M615/, o PVA reclama referente ao perfil da empresa que deveria ser participante do SCP. Outra empresa RPA faz o desconto de ICMS na base do PIS COFINS somente na apuração (concedido judicialmente) , Gero os registros M215/M615/1050, O PVA reclama referente ao perfil da empresa que deveria ser participante do SCP. Alguém pode me ajudar ?
Lilian
Estou em reunião agora, mas, acho que só o slide da RFB, já se explica…veja>
Bom dia.
Prezado Jorge,
Poderia compartilhar o link do material desses slides?
Grato.
Jorge, boa tarde! Onde consigo verificar esses slides? Procurei no site do SPED e não encontrei.
Neste primeiro caso me falta criar o 1010 ( desconto na emissão da NF-e)
desconto na apuração devo criar os M215/M215/1010/1050.
Muito Grata Jorge.