FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasSped Contribuições – Registro A170 de Nota fiscal para Estrangeiro
Giovani Andrei Zuffo perguntou há 8 anos

A partir da versão 2.1.3 do Validador do Sped Contribuições está apresentando erro no campo 08 do Registro A170: “A opção Operação no Mercado Interno não é permitida para participante estrangeiro” .

A campo Campo 08 – IND_ORIG_CRED não deveria somente para validar se movimento de entrada?
Cenário:
Prestação de Serviços para estrangeiro ( diárias de hotel )
Ocorre que a Nota Fiscal é Saída e a operação é Mercador interno.

Guia prático
Registro A170 – Campo 08 – IND_ORIG_CRED 

Indicador da origem do crédito:
0 – Operação no Mercado Interno
1 – Operação de Importação
Campo 08 – Valores válidos: [0, 1]
Preenchimento: informar neste campo o código indicador da origem do crédito, se referente à operação no mercado interno (código “0”) ou se referente a operação de importação (código “1”). No caso de se referir à operação de importação, deve ser escriturado o registro A120.

Marcelo Esteves respondeu há 7 anos

trata-se de uma receita de exportação de serviço.

Marcelo Esteves respondeu há 7 anos

Bom dia!
Não consigo ver aondo está o erro – A opção operação no mercado interno não é permitida para participante estrangeiro.
|A170|1|1| |40000,00|0,00| |0|08|40000,00|1,65|660,00|08|40000,00|7,60|3040,00| | |
obrigado

1 Respostas
Sidney Costa respondeu há 8 anos

Se o cliente não tem CPF nem CNPJ e não é operação com Estrangeiro, não informe o Participante.

Tânia Regina Vogel respondeu há 7 anos

Boa tarde, somos um hospital e também atendemos pacientes estrangeiros, porem não valida no PVA, esta com o cadastro certo, sem CPF e informando o país do paciente, porem não aceita a Operação de Mercado Interno. Como informar se o serviço foi prestado aqui no Brasil ?

Marcelo Esteves respondeu há 7 anos

bom dia!
Alguém pode me explicar como fazer o lançamento ref. ao erro – a opção operação no mercado interno não é permitida para participante estrangeiro, trata-se de uma receita (exportação de serviço). Não sei onde está o erro, estou usando o CST 08 – origem do credito 0 – operação no mercado interno. |A170|1|1| |40000,00|0,00| |0|08|40000,00|1,65|660,00|08|40000,00|7,60|3040,00| | |

Rodrigo Brodbeck respondeu há 8 anos

Observar ainda que não se trata de crédito e sim receita, então o campo 08 do A170 não seria obrigatório.

Sidney Costa respondeu há 8 anos

Desta forma não vai validar.
A informação para estrangeiro só deve ser informada para serviço ao exterior.
No caso deve dar o tratamento de consumidor final sem identificação (CPF ou CNPJ), igual fosse um bilhete de estacionamento, onde o consumidor não é conhecido.

Giovani Andrei Zuffo respondeu há 8 anos

Sidney, informei o participante pois a Nota fiscal foi emitida para estrangeiro:
|0150|CNF146990|GUILLERMO PERERA MENDEZ|8451||||||||||