Empresa prestadora de serviços com várias filiais emiti notas com destaque das contribuições 4,65% da seguinte forma:
Filial A
Filial B
Filial C
Porém quando recebe de seus clientes a baixa é feita na filial D onde está cadastrado o Banco e o imposto retido pelo cliente que nos dar direito a crédito fica na filial onde foi baixada D, já que o fato gerador é recebimento.
Quando gero o arquivo e importo para o programa os impostos retidos no Registro F600 fica na filial onde foi baixada a nota fiscal e não na filial pela qual a nota foi emitida.
A dúvida é: Este procedimento está correto? Ou a retenção (crédito) do registro F600 deveria ser informado na filial onde a nota foi emitida? Ou ainda todos os retidos poderiam serem informandos na Matriz?
Lembrando que em cada filial existe um registro F600 no programa.
Não encontrei no manual algo falando sobre esse preenchimento.
Oi Izabel
Por favor, veja as informações do Jorge Campos no link abaixo:
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/registro-f600-contribuicao?commentId=2159846%3AComment%3A126160
Em caso de duvidas, volte a postar =D
Raphael.
Veja se entendi corretamente: o imposto tem que ficar na filial onde foi emitida a nf., ou seja, a contratação por parte do cliente?
O registro será informado por CNPJ beneficiário, porque, ele a retenção ocorre por CNPJ do contratante, que pode não ser a Matriz.
Este registro será cruzado com DCTF e DIRF.
Izabel
Entendo assim também, precisa informar o seu suporte em software para direcionar as baixas na filial em que foi emitida a nota fiscal, em referencia ao bloco F600. O cruzamento com certeza até o ano que vem, será com a DIRF das fontes pagadoras.