A empresa está no Lucro presumido desta forma ñ gera credito da PIS/COFINS e esta na desoneração do INSS .
Fiz o SPED contribuições num arquivo unico sintetizei todas as informações no CNPJ da matriz mesmo tendo diversas filiais com faturamento.
Obtive sucesso na entrega , mas tenho duvida se posso fazer desta forma. Isto é se tenho a obrigação de lançar no CNPJ das filiais . Não encontrei nenhuma informação que diga não poder fazer desta forma.
Alguem tem esta informação?
1 Respostas
Olá, Jurandir!
Todas as filiais possuem receitas que constam na desoneração?
Não precisa se desculpar.
Muito grato pelas informações.
Att.
Jurandir lopes Silva
Desculpe… não sei porque duplicou.
Boa tarde, Jurandir!
Conforme o Guia Prático do Sped Contribuições, o registro 0140 – Tabela de cadastro de Estabelecimento – é um registro obrigatório, assim como o 0145 – CPRB que deve ser informado se houver ocorrência (e no seu caso há).
Considerando que estes registros são obrigatórios, os sub-registros com as movimentações também devem ser feitos.
Ainda que você consolide estas informações, as mesmas devem ser representadas por estabelecimento para que as determinações sejam cumpridas.
Também recordo que fui numa palestra com o auditor/supervisor nacional da EFD Contribuições (Jonathan José Formiga de Oliveira) que orientou a fazer desta forma que mencionei acima.
Abaixo comentários do guia Prático do Sped:
Observações:
1. Registro de preenchimento obrigatório para o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
2. Em relação aos demais estabelecimentos da pessoa jurídica, este registro deve ser preenchido apenas para os que tenham auferido receitas, sujeitas ou não à incidência de contribuição social, que tenha realizado operações geradoras de créditos ou que tenha sofrido retenções na fonte no período.
3. Caso não tenha o estabelecimento incorrido em quaisquer das operações passíveis de registro nos Blocos A, C, D ou F no período da escrituração, ou referentes a operações extemporâneas passíveis de registro no Bloco 1, não precisa ser informado registro referente ao mesmo.
4. Deve ser escriturado um registro “0140” para cada estabelecimento que se enquadre nas condições de obrigatoriedade acima referida.
Espero ter ajudado.
Att.,
Priscila N. Santos
Boa tarde, Priscila.
Com certeza suas informações foram de muita ajuda.
Muito grato pela sua gentileza.
Jurandir Lopes Silva.
Boa tarde, Jurandir!
Conforme o Guia Prático do Sped Contribuições, o registro 0140 – Tabela de cadastro de Estabelecimento – é um registro obrigatório, assim como o 0145 – CPRB que deve ser informado se houver ocorrência (e no seu caso há).
Considerando que estes registros são obrigatórios, os sub-registros com as movimentações também devem ser feitos.
Ainda que você consolide estas informações, as mesmas devem ser representadas por estabelecimento para que as determinações sejam cumpridas.
Também recordo que fui numa palestra com o auditor/supervisor nacional da EFD Contribuições (Jonathan José Formiga de Oliveira) que orientou a fazer desta forma que mencionei acima.
Abaixo comentários do guia Prático do Sped:
Observações:
1. Registro de preenchimento obrigatório para o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
2. Em relação aos demais estabelecimentos da pessoa jurídica, este registro deve ser preenchido apenas para os que tenham auferido receitas, sujeitas ou não à incidência de contribuição social, que tenha realizado operações geradoras de créditos ou que tenha sofrido retenções na fonte no período.
3. Caso não tenha o estabelecimento incorrido em quaisquer das operações passíveis de registro nos Blocos A, C, D ou F no período da escrituração, ou referentes a operações extemporâneas passíveis de registro no Bloco 1, não precisa ser informado registro referente ao mesmo.
4. Deve ser escriturado um registro “0140” para cada estabelecimento que se enquadre nas condições de obrigatoriedade acima referida.
Espero ter ajudado.
Att.,
Priscila N. Santos
Boa tarde, Jurandir!
Conforme o Guia Prático do Sped Contribuições, o registro 0140 – Tabela de cadastro de Estabelecimento – é um registro obrigatório, assim como o 0145 – CPRB que deve ser informado se houver ocorrência (e no seu caso há).
Considerando que estes registros são obrigatórios, os sub-registros com as movimentações também devem ser feitos.
Ainda que você consolide estas informações, as mesmas devem ser representadas por estabelecimento para que as determinações sejam cumpridas.
Também recordo que fui numa palestra com o auditor/supervisor nacional da EFD Contribuições (Jonathan José Formiga de Oliveira) que orientou a fazer desta forma que mencionei acima.
Abaixo comentários do guia Prático do Sped:
Observações:
1. Registro de preenchimento obrigatório para o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
2. Em relação aos demais estabelecimentos da pessoa jurídica, este registro deve ser preenchido apenas para os que tenham auferido receitas, sujeitas ou não à incidência de contribuição social, que tenha realizado operações geradoras de créditos ou que tenha sofrido retenções na fonte no período.
3. Caso não tenha o estabelecimento incorrido em quaisquer das operações passíveis de registro nos Blocos A, C, D ou F no período da escrituração, ou referentes a operações extemporâneas passíveis de registro no Bloco 1, não precisa ser informado registro referente ao mesmo.
4. Deve ser escriturado um registro “0140” para cada estabelecimento que se enquadre nas condições de obrigatoriedade acima referida.
Espero ter ajudado.
Att.,
Priscila N. Santos
*Desoneração
Bom dia Priscila.
Sim as filiais tem desonreação.
Olá, Jurandir!
Todas as filiais possuem receitas que constam na desoneração?