FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasSped Contribuições x Reconhecimento Receita de Exportação
Glauco Pereira perguntou há 7 anos

Olá Pessoal, Bom dia
É correto no entendimento dos colegas, não registrar as NFs de exportação no registro C100, mas sim no F100, detalhada por DE (através da seleção das exportações pela data de averbação no Software de COMEX)?
Pergunto, porque chegamos na situação que um cliente entende que a receita de exportação *que compõem a receita do período e o rateio para os créditos* deve ser considerada pela data de averbação e não pela data de lançamento do documento fiscal.
Como base para esta informação, encontrei as seguintes situações:

  • A receita bruta de vendas nas exportações de produtos manufaturados nacionais deve ser determinada pela conversão, em R$, de seu valor expresso em moeda estrangeira á taxa de câmbio fixada no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil, para compra, em vigor na data de embarque dos produtos para o Exterior, como tal entendida a data averbada, pela autoridade competente, na Guia de Exportação ou documento equivalente (Portaria MF 356/1988). Entende-se como data de embarque dos produtos para o Exterior (momento da conversão da moeda estrangeira) aquela averbada, pela autoridade competente, na Guia de Exportação ou documento de efeito equivalente (Portaria MF 356/1988, item I.1) http://www.portaltributario.com.br/guia/exportacoes.html
  • A  receita bruta de venda nas exportações de produtos manufaturados nacionais é determinada pela conversão, em moeda nacional, de seu valor expresso em moeda estrangeira à taxa de câmbio fixada no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil, para compra, em vigor na data de embarque dos produtos para o exterior, assim entendida a data averbada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). https://www.valortributario.com.br/como-e-determinada-a-receita-bruta-de-venda-nas-exportacoes-de-produtos-manufaturados-nacionais/

 
Nosso entendimento:
Inicialmente, entendemos que temos que separar os temas, ou seja,  reconhecimento de receita x recolhimento de imposto.
Contabilmente, pode haver uma norma considerando o reconhecimento da receita em momento posterior a emissão do documento fiscal, porém, entendo que o recolhimento do tributo (se devido) deve ocorrer pela data de emissão do documento e não pelo reconhecimento da receita.
A operação de exportação não tem a incidência de PIS/COFINS, mas digamos que tivesse; quando seria recolhido!? Da mesma forma, se tivéssemos ICMS e IPI nesta operação, quando informaríamos no Sped Fiscal os valores dos tributos (bloco C)? No nosso entendimento no mês de emissão, mês que deveria ser considerado para fins de informação no Sped Contribuições (Bloco C) no caso analisado.
Outro ponto que levamos em consideração, é que o Guia Prático do Sped Contribuições, trata também, que todo lançamento decorrente de documento fiscal deve ser informado no Bloco C, e apenas os demais no bloco F. Deste modo, as operações de exportação, fiscalmente deveriam ser consideradas no Bloco C.
Tendo em visto estas considerações, nosso entendimento é que a operação correta seria registrar as exportações no registro C100 pela data de emissão do documento, e a variação cambial apurada na averbação, ser registrada como receita de Variação Cambial (Não Tributada) no registro F100 no mês em que ocorrer.
Se os colegas tiverem algo a contribuir agradecemos.
 
 

RENATA SANTANA SANTOS respondeu há 3 anos

Recomendo leitura da IN RFB nº 1.312, de 2012, art. 29, entendo que as receitas para fins tributários são reconhecidas na data do embarque.

1 Respostas
Claudinei Cruz respondeu há 7 anos

Boa Tarde Glauco, eu também compartilho da sua opinião, que é a mais coerente e faz todo o sentido