FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostassped-de-um-supermercado-que-compra-carcaca-bovina
Marcelo Dal Molin perguntou há 4 anos

Como devo escriturar no RS onde um supermercado compra a carcaça bovina , mas vende as partes, picanha, costela, etc. para que eu possa me creditar da ST, sendo que compro um produto mas vendo outros produtos.(registros C180 e C185). Posso escriturar na saída como um produto só, como carne bovina, sendo que na NFC-e, saiu Picanha, Costela, ou na entrada devo lançar minha nota de compra já fracionada nas partes.(Mas na entrada, vai variar muito dependendo, pois posso fazer depois carne moida de cada parte, nessa caso perdendo o credito, não consigo apurar o crédito nessa parte)

Jorge Campos Staff respondeu há 4 anos

Marcelo,

Existe uma prática comum e vc pode até achar estranho, mas, infelizmente, é assim mesmo. Como o supermercado ou o açougue são responsáveis pela desossa, recentemente o governador publicou um decreto estabelecendo os critérios a serem adotados pelos frigoríficos, supermercados e açougues em relação ao processo, incluindo a “sala de desossa” https://estado.rs.gov.br/governador-sanciona-novas-regras-para-venda-de-fatiados-e-carnes-no-rs-5df14d6cbc1c1, importante destacar o “modus operandi” do setor.

Na realidade o têrmo utilizado é ” desagregação”, assim, o funcionário que retira um traseiro ou dianteiro para desossa, deve informar este ato, para que a área responsável emita uma NF-e CFOP 5926 dos 45kg destinatário o próprio frigorífico.

E, após o corte, deve emitir uma nota de entrada

CFOP 1926 (lançamento efetuado a titulo de reclassificação
de mercadoria decorrente de formação de kit ou desagregação), em nome do próprio
estabelecimento.

das perdas:

Osso e pelanca é considerado perda, e neste caso, deve-se emitir uma NF de baixa do estoque.

5927 (lançamento efetuado a titulo de baixa de estoque decorrente a perda, roubo ou
deterioração)

Lembrando que o limite de manutenção do crédito é de 1%, acima disso, deve-se estornar a diferença

Atenção, sobre o estorno, importante observar regras específicas do Estado, principalmente, sobre algum incentivo fiscal, como por exemplo,
AGREGAR-RS CARNES (RICMS, Livro I, art. 32, XI)

Por fim, não esquecer de todas as regras de escrituração do Bloco K, conforme Manual de Perguntas e Respostas da EFD ICMS/IPI:

AGREGAR-RS CARNES (RICMS, Livro I, art. 32, XI)

16.1.18 – Os abatedouros e frigoríficos, na industrialização, desmontam o animal no abate. Um boi vivo equivale a uma quantidade de carne. Tem-se a seguinte sequência de processamento – o boi vivo se transforma em uma carcaça inteira. A carcaça inteira é dividida então em dianteiro, traseiro e costela. Cada parte então resulta em peças de carne (costela minga, coxão mole, picanha, fraldinha,
etc.) e, por fim, estas peças podem se transformar em carne moída. É um processo complexo, cheio de perdas e difícil de mensurar peça a peça. Como informar na EFD ICMS IPI? Especificamente no registro 0200?
Neste caso existem os seguintes processos:
a) processo que resulta a “carcaça”, que é um produto em processo – tipo 03, utilizando como insumo o boi vivo;
b) processo que resultam o “dianteiro”, o “traseiro” e a “costela”, que são produtos em processo – tipo 03 (pois são consumidos em outra fase de produção) ou produtos acabados – tipo 04 (pois podem ser vendidos),
utilizando como insumo a “carcaça”;
c) processo que resultam as “peças de carne”, que são produtos acabados – tipo 04 (se forem vendidos) ou produtos em processo – tipo 03 (se forem consumidos em outra fase de produção), utilizando como insumos os produtos resultantes citados na alínea anterior;
d) processo que resulta a “carne moída”, que é um produto acabado – tipo 04 (pois é vendido).
Os produtos resultantes referidos nas alíneas “b” e “c” devem ter uma única classificação no Registro 0200 (03 ou 04) e esta deve ser permanente nos diversos períodos de apuração (K100). Para efetuar essa classificação, orientamos que se utilize a preponderância da destinação. A produção de dianteiro, traseiro e costela a partir da carcaça inteira é classificada como produção conjunta. Neste caso, não há consumo específico a ser preenchido e utiliza-se o registro K292 para apontar o consumo de insumo (carcaça inteira) e o registro K291 para apontar os itens produzidos (dianteiro, traseiro e costela). A produção das peças de carne a partir do dianteiro também é classificada como produção conjunta. Deve-se informar um novo registro K290, utilizando-se os registros K291 para indicar as peças de carne produzidas e o registro K292 para indicar o dianteiro como insumo consumido. A produção de peças de carne a partir do traseiro e da costela deve seguir o mesmo modelo, com um novo registro K290 indicando o traseiro como insumo e as
peças de carne correspondentes produzidas; e um novo registro K290 indicando a costela como insumo e as peças de carne correspondentes produzidas.
Não se deve preencher o consumo específico (registro 0210) nos casos de produção conjunta

Comentário final: Em relação às perdas, é sabido que elas são representativas no setor, por isso, recomendo a contratação de um perito do CRMV, para elaboração de um laudo pericial, para demonstrar estas perdas, o que permitirá a recuperação de créditos tributários, tais como, ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSSL.

 

abs