Olá colegas!
A Locação de bens móveis deverá ser registrada por meio de recibo, não podendo ser emitida Nota Fiscal de Serviços uma vez que não há amparo legal para sua emissão. Então lançamos ela como Receita dispensada de emissão de documento fiscal.
Essa informação vai para o SPED Contribuições.
Nossa dúvida é se deverá ser informada de alguma forma no SPED Fiscal.
Naiana,
Não, realmente, como não existe previsão legal de tributação do ISS – por enquanto – a locação de bens móveis é registrada apenas com um recibo, por exemplo, de um notebook a um conteiner, um vagão de trem, etc. Em relação ao SPED FISCAL, nada deve ser feito, porque, a prestação de serviços está fora das garras do Estado.
Eu coloquei o termo ” por enquanto”, porque, no Mercosul, já existe esta previsão legal, inclusive, vc encontra na NBS 2.0. O congresso já tentou emplacar esta previsão, mas, não foi pra frente.
abs