Estou com os dois problemas abaixo e enviando um questionamento para o Fale Conosco do SPED tive a seguinte resposta:
Verifique a versão atualizada do Manual da ECF, anexa ao ADE Cofis nº
30/2017. Se a sua dúvida não for sanada, envie novamente um email
detalhando o problema.
Os problemas estão detalhados abaixo. Alguém está com o mesmo problema? Conseguem me ajudar com alguma informação?
Erros nos registros M300 e M350
1- Linha 34 – Tributos com exigibilidade suspensa
Erro: A adição ao lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta contábil somente.
Controlamos na parte B o efeito temporal do contencioso, caso não seja deferido o processo teremos que reconhecer a despesa na contabilidade fiscal, o que vai gerar a exclusão do que foi adicionado. O sistema não está aceitando a vinculação com contábil e parte B, sendo que a parte B precisa ser atualizada.
Neste caso como devemos fazer a vinculação?
2- Linha 118 – Dispêndios com inovação tecnológica (lei 11.196/2005, art. 19)
Erro: A exclusão ao lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta contábil somente.
Utilizamos o incentivo com inovação tecnológica onde excluímos um percentual do gasto total registrado na contabilidade, conforme legislação, e esse percentual pode mudar ano a ano conforme as regras do MCTI, não sendo possível a vinculação com conta contábil do valor exato da exclusão.
Neste caso como devemos fazer a vinculação?
Caros Colegas,
Também estou com erro nos registros M300 e M350, pois não informei o Indicador de Relacionamento dos Lançamentos da Parte A do e-LALUR e do e-LACS.
Mensagem de erro:
“A exclusão ao lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta contábil, com conta da parte B ou com conta contábil e conta da parte B”.
Mas no manual de orientação do SPED ECF existe a opção de informar adição/exclusão sem relacionamento, conforme abaixo:
Indicador de Relacionamento do Lançamento da Parte A:
1 – Com Conta da Parte B
2 – Com Conta Contábil
3 – Com Conta da parte B e Conta Contábil
4 – Sem Relacionamento
Enviei o questionamento para o Faleconosco do SPED ECF, acredito que seja realmente erro do validador, pois o validador não pode cobrar esta informação, já que no próprio manual existe a opção “4 – Sem Relacionamento”.
No meu caso tenho que excluir as contraprestações das operações de Arrendamento Mercantil, as quais não são obrigatórios o controle na Parte B do Lalur, além de não termos lançamentos contábeis no resultado que possam evidenciar tal valor, conforme Art. 89 da IN 1515 de 24/11/2014.
A resposta do Faleconosco foi a mesma da Silmara:
Assunto: RESPOSTA DA RFB: Manual da ECF
Verifique a versão atualizada do Manual da ECF, anexa ao ADE Cofis nº 30/2017. Se a sua dúvida não for sanada, envie novamente um email detalhando o problema.
Eu enviei novamente a pergunta detalhando, mas a resposta também não foi convincente.
RES: RESPOSTA DA RFB: Manual da ECF
Prezado Contribuinte,
O indicador “4” é válido, mas não para todas as linhas. Há regras específicas para determinadas linhas.
Fiz o teste em outras linhas e todas deram o mesmo erro, então acredito que o erro seja mesmo do validador.
Vou tentar mais uma vez no faleconosco da RFB, o ideal seria, que todos enviassem o questionamento para RFB, quem sabe aí eles verificam com mais critério, ao invés de respostas sem embasamento.
Abraços,
Miriam
Pessoal, veja se está acontecendo com vocês também.
Ao recuperarmos os arquivos de ECD no PVA da ECF, no qual possuímos saldo em contas contábeis com o referencial 3.02.01.01.01.11 ((-) Provisão para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – Lucros Diferidos (Atividade Geral)), o PVA não trouxe o saldo dessas contas na linha 9 do registro M300 (CSLL).
O nosso saldo dessas contas de CSLL é devedor.
Nos parece ser um erro de PVA não vir valor para esse registro.
Boa Tarde
Para mim ocorreu um erro na validação da recuperação da ECD (Conta de resultado apresenta saldo no final do período de apuração) ele não leva esses registros, eu tive que colocar manual no K355. Tenho abertura por centro de custo e algumas contas ficam com saldo mas a soma com os centros de custo zera.
Mas se não deu erro na ECD não deveria dar na ECF, ainda mais para recuperar as informações. O registro E355 não vai fechar com o K355 mas não tenho o que fazer, não da erro.
Ao recuperar a ECF também estou com um erro, quando consigo recuperar aparece um erro e o PVA não valida e nem exporta o txt. O fale conosco enviou a mesma resposta. Não sei como conseguir algo nesse canal, aparentemente eles nem olham o conteúdo.
Jorge Campos tem alguma dica para nos ajudar?
Isso é um absurdo! Depois vão falar que a culpa é dos contadores que deixa tudo para última hora! O problema é que o validador está com erro e o Faleconosco envia respostas “padrão”, sem uma análise prévia do assunto. De qualquer forma o melhor é continuar enviando para eles, quem sabe eles vão perceber que o erro é do validador, pois muitos contribuintes estão reclamando do mesmo erro.
Isso é um absurdo! Depois vão falar que a culpa é dos contadores que deixa tudo para última hora! O problema é que o validador está com erro e o Faleconosco envia respostas “padrão”, sem uma análise prévia do assunto. De qualquer forma o melhor é continuar enviando para eles, quem sabe eles vão perceber que o erro é do validador, pois muitos contribuintes estão reclamando do mesmo erro.
Boa tarde Silmara e demais colegas.
Esse erro que está acontecendo é previsto pelo Manual da ECF.
Além das regras estabelecidas no Manual, existem regras que estão nas “Tabela Dinâmicas” e nestas, há uma previsão de regras para vários códigos do M300/M350,, sendo que para alguns é obrigatório vinculo com conta contábil, outros com conta da parte B, e assim por diante.
Agora, nos cabe avaliar se todas as regras são válidas.
Mas vamos ao caso do codigo 34 – Tributos com Exigibilidade Suspensa, isso não deveria de fato estar contabilizado de alguma forma?
Eu entendo que sim.
Então, se está na contabilidade, devemos vincular essa conta à adição do LALUR.
Exato Silmara. A exclusão de percentual sobre os dispêndios com incentivo de inovação tecnológica deve ser feita exclusivamente no Lalur, ou seja, é a exclusão do percentual sobre o valor das despesas a este título, além da dedução da própria despesa (Art. 19 da Lei nº 11.196/05 – conhecida como lei do bem).
Quanto ao problema identificado no relacionamento no Reg. M300 da ECF, acredito que deva ser ajustado em uma nova versão, ao menos é o que espero, pois estou com problema semelhante, mas nas linhas “36 – Custos e Despesas Vinculados às Receitas da Atividade Imobiliária Tributadas pelo RET” e “112 – (-)Receitas da Atividade Imobiliária Tributadas pelo RET”, que, conforme sugerido pelo erro de validação do PVA, deveriam ser controlados em Parte B do Lalur, no entanto, se referem a adições/ exclusões de caráter permanente.
Abraços,
Boa Tarde
Karina sei disso, mas especificamente nesse caso o valor da exclusão é um percentual do valor contábil, portanto mesmo que eu vincule não ficaria correto se o intuito é demonstrar o valor exato do ajuste do lucro na contabilidade. Exemplo: Minha despesa é 1.800 e a exclusão é de 80% desse valor e esse percentual pode mudar conforme a legislação.
Silmara, nesse caso você deve vincular a conta, e depois detalhar quais os LANÇAMENTOS correspondem ao valor utilizado na Adição/Exclusão.
A título de registro isso é feito no registro M355.
No ECF você informar os números dos lançamentos. Lembrando que esses lançamentos precisam constar, e estar com o mesmo número no ECD.
Silmara, nesse caso você deve vincular a conta, e depois detalhar quais os LANÇAMENTOS correspondem ao valor utilizado na Adição/Exclusão.
A título de registro isso é feito no registro M355.
No ECF você informar os números dos lançamentos. Lembrando que esses lançamentos precisam constar, e estar com o mesmo número no ECD.
Boa Tarde
Karina no caso dos tributos não deu mais o erro após atualização de tabelas, pois tem vinculo contábil e com parte B, mas ainda estou com problema na exclusão do dispêndio tecnológico, linha 118. O valor da exclusão é um percentual de despesas que estão na contabilidade, posso até vincular com essas contas mas não vai fechar com o valor da exclusão, portanto entendo que não deveria ser uma obrigação, se a receita necessita de informações sobre esse cálculo poderia solicitar em informações econômicas e fiscais e não no vinculo contábil pelo fato de o valor nunca ser o registrado na contabilidade.
Olá
Estou com o mesmo problema no M300 e M350, na linha 7 – Custos não dedutíveis.
Em todos os meses, está dando erro: A adição ao lucro real desta linha deverá ter relacionamento com conta contábil somente.
Alguém saberia me dizer se houve alguma alteração referente essa adição no M300e M350?
Olá
Estou com o mesmo problema no M300 e M350, na linha 7 – Custos não dedutíveis.
Em todos os meses, está dando erro: A adição ao lucro real desta linha deverá ter relacionamento com conta contábil somente.
Alguém saberia me dizer se houve alguma alteração referente essa adição no M300e M350?
Bom dia Henrique!
Optei por colocar em outros códigos. Uma das consultorias disse que na linha 7 só devem constar os valores dos custos já realizados e não dedutíveis, que não devem ser controlados na parte B.
Entendo que o PVA passou a fazer esta crítica, sem nenhuma alteração no manual.
Olá Carla, bom dia!
Ainda continua com o problema, ou teve que optar pela utilização de um outro código de Adição?
Obrigado
Henrique Abra
oi pessoal estou com erro M300 linha 25 realização reserva reavaliação, a opção esta 4 sem relacionamento e mesmo assim esta dando a mensagem ” a adição ao lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta contábil, com conta parte B ou conta contábil….” Alguem teve este erro, caso sim como sanou?
Boa Tarde
Nesse caso a realização deve ter vinculo ao menos com parte B, caso você não consiga vincular com a conta de depreciação no resultado, e se conseguir deve vincular com parte B e conta.
Para o dispêndio que comentei da linha 118 nesse tópico minha consultoria aconselhou vincular as contas mesmo que o valor não feche com a exclusão, sem vinculo com lançamento contábil, pois o valor da exclusão é um percentual, vou seguir assim para entregar a obrigação.
Pessoal gerei outra empresa e estou com problema no M300 e 350, a linha 2 deve gerar com valor menos o CSLL que deve constar na linha 9, mas nos meses de Jan, Fev e Mar não puxou os valores somente de Abril em diante, já tentei atualizar tabela e não deu certo. alguém esta com este problema?
oi, nossa empresa deu saldo devedor desde de janeiro, o estranho eh que esta tudo certinho no ECD e puxou certo as contas de resultado com os saldo, mas não esta puxando no M300 e M350 linha 9, somente os três primeiros meses. já atualizei a versão, e mesmo assim não puxou o valor.
Bom dia. verifique se nestes meses a CSLL está com saldo credor no resultado. Geralmente nestes casos não é levado o saldo para a linha de adição.
Espero ter ajudado. Abraços
Bom dia,
Estou com o mesmo problema no registro M300 e M350, no código 8.17 Benefícios a Empregados, no qual não permite que vincule com a Parte B do Lalur e o código 134.1 (-) Contraprestações pagas ou creditadas pela arrendatária por força de contrato de arrendamento mercantil financeiro, no qual obriga a vincular a alguma conta contábil ou parte B do Lalur. Envie um questionamento para o faleconosco sobre o caso.
Bom dia,
Estou com o mesmo problema no registro M300 e M350, no código 8.17 Benefícios a Empregados, no qual não permite que vincule com a Parte B do Lalur e o código 134.1 (-) Contraprestações pagas ou creditadas pela arrendatária por força de contrato de arrendamento mercantil financeiro, no qual obriga a vincular a alguma conta contábil ou parte B do Lalur. Envie um questionamento para o faleconosco sobre o caso.
Bom dia Larissa,
Estou com o mesmo problema na exclusão da contraprestação do arrendamento mercantil. Dei uma olhada nas tabelas do ECF e verifiquei que é obrigatório a vinculação com conta contábil ou com a parte B do e-lalur, como não tenho lançamentos contábeis no resultado para que possa vincular à parte A do e-lalur, vou ter que controlar na parte do e-lalur.
Tabela
1940||01012015|||134.01|V|SE (M300.IND_RELACAO(“134.01”) = 4 E M300.VALOR(“134.01”) 0) ENTAO ERRO() FIM_SE|A exclusão ao lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta contábil, com conta da parte B ou com conta contábil e conta da parte B.nta da parte B.
Boa Tarde
Se é provisão você deve adicionar na linha 6.
Boa tarde Silmara, no caso da empresa que trabalho o Benefício a Empregados é o que é levantado por laudo atuarial, os valores que tenho nesta conta seria uma provisão do possível. Então, entendo que está provisão seria temporária, uma que vez que pode haver mudanças. Mas gostaria da sua opinião sobre.
Bom dia Larissa,
Estou com o mesmo problema na exclusão da contraprestação do arrendamento mercantil. Dei uma olhada nas tabelas do ECF e verifiquei que é obrigatório a vinculação com conta contábil ou com a parte B do e-lalur, como não tenho lançamentos contábeis no resultado para que possa vincular à parte A do e-lalur, vou ter que controlar na parte do e-lalur.
Tabela
1940||01012015|||134.01|V|SE (M300.IND_RELACAO(“134.01”) = 4 E M300.VALOR(“134.01”) 0) ENTAO ERRO() FIM_SE|A exclusão ao lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta contábil, com conta da parte B ou com conta contábil e conta da parte B.nta da parte B.
Bom dia
Larisa no caso dos benefícios a empregados entendo que seja um ajuste permanente, só controla em parte B ajustes temporários. E quanto ao Leasing, esse sim é temporário, deveria controlar ao menos em parte B.
Boa Tarde Colegas!
Nos Registros M300 e M350, faço exclusões na linha 111 e adições na linha 35, referentes a resultados de atos cooperativos, esses que não possuem conta contábil, pois é um lançamento de controle no Lalur para fins do cálculo de IR e CSLL.
Não é possível validar o arquivo, pois da o seguinte erro, “a adição ao lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta contábil somente”.
Alguém com situação parecida que tenha achado uma solução?
Jaqueline estou com os mesmo problema, nas mesmas linhas que você. Se puder compartilhar a solução que encontrou, agradeço muito.
Jaqueline meu problema é semelhante ao seu, está danto erro na linha 35 de adições? o que vc fez para conseguir validar?
Ola Renato,
sim fizemos alguns testes que permitiu validar o arquivo, vamos aguardar, caso não haja outra versão teremos que transmitir com uma dessas opções.
Obrigada!
Ola Renato,
sim fizemos alguns testes que permitiu validar o arquivo, vamos aguardar, caso não haja outra versão teremos que transmitir com uma dessas opções.
Obrigada!
Ola Renato,
sim fizemos alguns testes que permitiu validar o arquivo, vamos aguardar, caso não haja outra versão teremos que transmitir com uma dessas opções.
Obrigada!
Bom dia.
Sim, estou com problema semelhante, mas nas linhas “36 – Custos e Despesas Vinculados às Receitas da Atividade Imobiliária Tributadas pelo RET” e “112 – (-)Receitas da Atividade Imobiliária Tributadas pelo RET”, que, conforme sugerido pelo erro de validação do PVA, deveriam ser controlados em Parte B do Lalur, no entanto, se referem a adições/ exclusões de caráter permanente.
Até o momento não tenho outra solução a não ser aguardar que a RFB corrija o problema em nova versão do PVA.
Se observar os tópicos anteriores, alguns usuários sugerem algumas soluções, que talvez, não sejam as mais indicadas, mas resolvem o problema no sentido de conseguir entregar a obrigação, e se for o caso, retifica-la posteriormente.
Abraços,
Jaqueline meu problema é semelhante ao seu, está danto erro na linha 35 de adições? o que vc fez para conseguir validar?
Boa tarde!
Estou com erro “Lançamento do tipo P (base de cálculo negativa da CSLL) deve ser com uma Conta da Parte B.”
O validador está está excluindo a base de calculo da CSLL.
A versão é a 4.04.4 tenho que entregar o Sped ECF de 2017 devido a uma incorporação.
Alguem com o mesmo problema?
Elaine, problema resolvido. Acabei de receber email da Receita Federal
Elaine, problema resolvido. Acabei de receber email da Receita Federal
Boa tarde Robison!
Eu já tinha tentado essa opção de alterar no TXT, mais na hora de importar novamente o validador trocava novamente para “P”.
No seu caso deu certo?
Abraços
Eliane
Elaine, encontrei o erro.
Na Linha 171 do Bloco M350, no campo 4 está “P”. O correto seria L.
Acredito que se fizer essa alteração resolve o problema.
Para corrigir, você exporta a declaração, altera o campo nos deze meses e mais no anual e importa novamente apenas o Bloco M.
Minha única duvida é se podemos alterar o programa da RFB.
Alguém do grupo sabe dizer se há algum problema em corrigir um ERRO de parametrização do programa da RFB que esteja impedindo de enviar a ECF?
Bom dia!
Estou fazendo novamente, e teve atualização de tabela, e agora esta pedindo para fazer mapeamento da conta contábil da CSLL no registro M300.
Mais ainda continua dando o erro inicial.
Vou passar um e-mail também para a RF.
Obrigada!
Eliane
Ok. Te passo. É ideal vc também mandar um email para RFB para fazer mais pressão o email é o seguinte:
Bom dia!
Não passei e-mail para a RF, porque nunca precisei, caso tenha alguma resposta sobre o erro, teria como me passar.
A RF demora quanto tempo geralmente para responder esses questionamentos?
Abraços
Eliane
Também estou com prazo curtíssimo. Voce chegoua questionar a Receita Federal? Vou mandar um email para eles. TRata-se de um erro de sistema que eles precisam ser notificados para correção.
Bom dia Robinson!
Ainda não consegui nada.
Já fiz as mudanças no TXT, mais quando vai importar novamente a tabela do Sped volta para o mesma situação.
Não sei mais o que fazer para resolver e entregar, tendo em vista que meu prazo esta super curto.
Mais tarde vou tentar mais algumas vezes, qualquer progresso te aviso.
Abraços!!
Eliane
Eliane, bom dia. Também estou com esse problema naversão 4.04. Voce conseguiu resolver? Obrigado
Eu mandei o email para a Receita Federal e eles já corrigiram o problema. Mandaram apenas atualizar a tabela.
Elaine, veja se vai funcionar. Minha declaração é muito grande e eu só saberei amanhã porque ela vai ficar atualizando durante a noite. Qualquer coisa nos falamos.
Bom dia Robinson!
Consegui validar e enviar o Sped ECF.
Obrigada pela atenção, e boa sorte na sua.
Abraços!
Eliane
Que bom..Também consegui enviar a minha.. Obrigado a voce também pela troca de conhecimentos e informações através deste canal..Abraços
Estou com o mesmo problema me ajudem?
A adição ao lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta da Parte B somente ou com conta contábil e conta da Parte B.
6 – VALOR 4578,72 M300
Registro/Campo não
informado ou inválido
Mensagem
N/A
|M300|53|Arrendamento mercantil – PJ arrendatária – depreciação, amortização e exaustão|A|2|4578,72|DESPESAS NAO
DEDUTIVEIS DO PERIODO|
A adição ao lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta da Parte B somente ou com conta contábil e conta da Parte B.
6 – VALOR M300
Registro/Campo não
informado ou inválido
Registro/Campo não
informado ou inválido
Mensagem
N/A |M300|228|Arrendamento mercantil – PJ arrendatária – depreciação, amortização e exaustão|A|4| | |
Bom dia!
Estou com o mesmo problema, você conseguiu resolver?
Silmara, bom dia! Também estou com problemas quanto a estes registros, no meu caso não consigo relacionar com que o saldo diminua, no meu caso é uma exclusão de provisões que controlo na parte B, e o saldo ao invés de diminuir ele soma.
Não consigo entender, também compartilhei aqui o meu problema.
aguardo ajuda tbm.
estou achando que é a versão.