- Empresa tributada com base no lucro presumido
- Dispensada da entrega da ECD (não distribuiu lucros)
- Forma de escrituração contábil = Contabilidade (não escritura livro caixa)
- Faturamento no ano de 2017 = Acima de R$ 1.200.000,00
Pergunta: Na entrega do SPED ECF, campo Tipo da escrituração, utilizamos “L – Livro Caixa ou não obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD sem recuperação de dados”. Foram preenchidos os registros P100 e P150, que referem-se ao Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado, respectivamente. Não foi preenchido/importado o Registro Q100 – Livro Caixa, pois a empresa escritura o Livro Diário. Na validação, para a entrega do SPED ECF v.4.0.8 (última versão até a presente data), aparece o erro “Registro obrigatório não preenchido – BLOCO Q – Livro Caixa”. Acreditamos que o sistema da RFB está mostrando esse impedimento erroneamente. Vocês compartilham com meu entendimento? Têm alguma solução para que a empresa entrega essa obrigação no prazo?
Olá Jeferson, uma solução para isto é entregar com o Tipo de escrituração “C” que é para empresas obrigadas ou entrega FACULTATIVA, ja que a mesma é do Lucro Presumido, ou fazer um livro caixa e incluir no registro Q100.