Prezados, boa tarde.
Recebemos um aviso de malha fiscal PJ pela RFB referente SPED ECF 2022-2021 devido diferença de IRPJ/CSLL informados na ECF diferente da DCTF de uma empresa incorporadora de imóveis tributada pelo Lucro Presumido.
Ocorre que no ano 2019 ocorreu a venda e a tributação de um imóvel e 2020 a devolução do mesmo, onde gerou estes créditos. Em 2020 não teve nenhuma outra receita no ano, somente essa devolução.
No primeiro trimestre de 2021, foi aproveitado o total desses créditos, causando assim essa diferença que está sendo questionada.
Por gentileza, gostaria de saber se alguém já passou por algum caso parecido e/ou se poderiam me orientar como posso proceder para correção e retificação dessa ECF.
Desde já, antecipo meus agradecimentos.