Prezados, boa tarde.
Recebi um Termo de Intimação da RFB referente um valor de saldo negativo de imposto IRPJ de uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, declarado no SPED ECF, 4º trimestre 2022.
Este valor foi compensado através de duas PER/DCOMP em 2023, zerando assim todo saldo que tinha. Porém a RFB solicita que seja retificada a ECF ou a PER/DCOMP indicando corretamente o valor do saldo apurado no período.
Pergunto: Alguém já teve algum caso parecido e conseguiu solucionar de qual maneira? Outra pergunta, será que ao transmitir a ECF 2023 informando estas compensações, justifica a situação para que o Termo de Intimação seja baixado?
Rodrigo,
Reveja o registro onde se encontra a base negativa do IR, verifique o registro Y570, se bate com os dados digitados na Perdcomp, verifique se digitou o trimestre correto na Perdcomp.
Eles não intimariam em vão
Sim, se você encontrar inconsistencia e retificar qualquer uma das declarações a intimação será baixada.
Abçs
Muito obrigado pela ajuda Edimar, problema resolvido.
Abço.