Boa tarde.
Gostaria de saber como as empresas estão controlando a questão do fator de conversão nas compras de mercadorias onde a unidade de medida constante na nota de compra é diferente da unidade de medida do controle de estoque?
Exemplo:
Produto Creme de Leite 200g – Controla o estoque em UNID.
Compra do fornecedor A – 2 CX – onde cada CX contem 12 unidades
Compra do fornecedor B – 1 CX – onde cada CX contem 6 unidades
Neste caso, o correto seria eu criar uma Unidade de medida CX12 com fator 12.00000
e outra unidade de medida CX6 com fator 6.0000
Porém, vem a duvida como informar isso no registro C170, visto que no layout consta que devo utilizar a informação constante na NFe de compra:
Campo 06 (UNID) – Preenchimento: informar a unidade de medida de comercialização do item utilizada no documento fiscal, tanto na entrada como na saída. Caso a unidade de medida do documento fiscal seja diferente da unidade de medida de controle de estoque informada no Registro 0200, deverá ser informado no Registro 0220 o fator de conversão entre as unidades de medida. Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0190
O problema seria que a Unidade de medida dos dois fornecedores são iguais, mas com fatores diferentes.
Neste caso, eu posso alterar a Unidade para CX12 e CX6 durante a escrituração no Sped Fiscal?
Jorge, bom dia.
Essa operação de conversão de unidades, o fisco obriga necessariamente a emissão de nota fiscal de desagregação?
att.
Meu caro,
Esta troca de postagens não está objetiva.
Sabe porque?
Se vc me falar que vc tem 2 fornecedores atacadistas do mesmo produto, com unidades distintas, é possível, mas, ele não tem um GTIN-14.
Agora se vc me disser que tem 2 fornecedores fabricantes, do mesmo produto, neste caso eu discordo, são produtos semelhantes de fornecedores distintos, e portanto, GTINs diferentes, e neste caso, vc teria que ter 2 códigos distintos.
Mesmo quando são produtos do mesmo fabricante com packs diferentes, ela criam códigos distintos para facilitar o comercial( campanhas promocionais, etc).
abs
Boa tarde Jorge.
Obrigado pelas informações.
Diante disso o correto é criarmos uma unidade de medida para cada tipo de pack, seu fator de conversão e no lançamento do C170 utilizar a unidade de medida diferente do informado na NFe do fornecedor?
Ou teremos que criar um código de produto (0200) para cada tipo de pack conforme o fornecedor envia para nós?
Caro José Aroldo,
Não é só a unidade de medida que é diferente, o GTIN, também é diferente, infelizmente, nestes casos, vc precisa ter um código para cada produto segregado por fornecedores. A utilização de packs é normal, e se vc observar até o gtin 14 do pack ou caixa ( GTIN 14 – utilizado para fins logísticos), também é diferente.
” GTIN-14
Também é chamado de ITF-14 (Interleaved to Five) ou DUN-14 (Distribution Unit Number) e é utilizado para identificar unidades logísticas de produtos identificados com GTIN-13 ou GTIN-12. Por isso é identificado como um código agrupador de produtos homogêneos.
Ele é indicado para impressão em substrato com qualidade baixa, uma vez que garante uma melhor leitura do código. Ele não pode ser utilizado para identificar os itens que cruzarão um ponto de venda, portanto são normalmente usados como itens comerciais, a impressão deve ser feita diretamente nas caixas.” Fonte: GS1
Bom! Diante deste cenário vc terá um código CX 12 do fornecedor “A” e código CX 6 do fornecedor “B” com as suas respectivas conversões para unidade. Em relação ao registro C170, qdo vc informa o campo 03 – código do item( cadastrado no registro 0200), ele já traz a unidade do fornecedor, e com o 0220 vc converte para a sua unidade de estoque. E o fiscal não vai te perturbar.
Ah! Em relação ao GTIN, embora ele não esteja sendo validado na emissão da NF-e, o fisco faz o cruzamento em ” back-office”, e encontrando divergências com a informação do fornecedor, ele encaminha notificação ao contribuinte, conforme previsto no AJUSTE SINIEF 14/19.
abs