Boa tarde pessoal,
Os valores recebidos via PIX deverão compor o registro 1601 à partir de 01/01/2022 ? qual o entendimento de vcs ?
17.5.1.2 – Quais valores devo informar no Registro 1600?
Deve ser informado o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de
débito ou de crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado
por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB
(Convênio ICMS nº 134/2016). Pagamentos eletrônicos recebidos via Pix e por meio de outros tipos de
transferências bancárias não devem ser informados no registro 1600, relativamente aos anos 2021 e
anteriores. A partir de 2022, o Guia Prático da EFD ICMS IPI trará orientação expressa acerca desses meios
de pagamento.
Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a
existência da prestação do serviço. Deve ser informado o valor total destas vendas, excluídos os estornos,
cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional.
REGISTRO 1601: OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS (VÁLIDO A PARTIR DE 01/01/2022) Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber. Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas. Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig 01 REG Texto fixo contendo “1601” C 004 – O 02 COD_PART_IP Código do participante (campo 02 do Registro 0150): identificação da instituição que efetuou o pagamento C 060 – O 03 COD_PART_IT Código do participante (campo 02 do Registro 0150): identificação do intermediador da transação C 060 – OC 04 TOT_VS Valor total bruto das vendas e/ou prestações de serviços no campo de incidência do ICMS, incluindo operações com imunidade do imposto. N – 002 O 05 TOT_ISS Valor total bruto das prestações de serviços no campo de incidência do ISS N – 002 O 06 TOT_OUTROS Valor total de operações deduzido dos valores dos campos TOT_VS e TOT_ISS. N – 002 O Observações: Nível hierárquico – 2 Ocorrência – 1:N Campo 01 (REG) – Valor Válido: [1601] Campo 02 (COD_PART_IP) – Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Preenchimento: Informar o CNPJ da instituição que efetuou o pagamento. Campo 03 (COD_PART_IT) – Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Preenchimento: informar o CNPJ do intermediador de transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios. Página 279 de 331 Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.7 Atualização: 26 de agosto de 2021 Campo 04 (TOT_VS) – Preenchimento: o valor informado deve ser o valor total bruto das vendas e/ou prestações de serviços, no campo de incidência do ICMS, ainda que a venda ou prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado. Campo 05 (TOT_ISS) – Preenchimento: o valor informado deve ser o valor total bruto das prestações de serviços, no campo de incidência do ISS, ainda que a prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada, independente do meio de pagamento utilizado. Campo 06 (TOT_OUTROS) – Preenchimento: o valor informado deve ser o valor bruto das operações que não estejam no campo de incidência do ICMS ou ISS, independente do meio de pagamento utilizado. Incluem neste caso compras de cartão presente, saques, pagamentos de fatura de telefone etc.
Amigos, o que o manual cita sobre “A partir de 2022…..” é sobre o 1601, ele não diz se PIX entra ou não. Este manual versão 3.0.7 já é o de 2022. Então ficamos sem detalhes. Não vai ter outro com mais informações.
Eu acho que entra o PIX quando for vendas. Agora quando for usado o PIX para pagamento de parcela de uma nota anterior, não entra, isto ainda vai dar trabalho pra resolver.
Bom dia,
Justamente conforme mencionei acima, no perguntas e respostas ele diz que o Guia prático vai determinar porém já temos a 3.07 no qual só fala em Markeplace conforme citado e nada fala sobre PIX.
Porém a resposta da CAF foi essa:
Boa tarde,
Os valores recebidos via PIX devem compor o registro 1601 do SPED FISCAL ?
R:
Boa tarde,
O Registro 1600 será descontinuado a partir de 01/01/2022, conforme o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.7. O Registro 1601 vale a partir de 01/01/2022. No registro 1600 não deve informar PIX até 31/12/2021, já no registro 1601, deve informar a partir de 2022. Não apenas PIX, mas transferência de marketplaces, intermediadores, etc (iFood, MercadoPago, etc.).
Assunto tratado nas Perguntas Frequentes da EFD no site da RFB(http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5835):
Rafael e os demais,
O que é importante destacar é que o registro 1601 será cruzado com a DIMP, que teve um nova versão, neste mês, e nos traz a seguinte informação, abaixo.
Não esquecendo que a DIMP será enviada pela instituição de pagamentos
XIII. REGISTRO TIPO 1115: OPERAÇÕES POR COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO
Este registro deve ser gerado para informar as operações de pagamento, transferências
de recursos, depósitos ou intermediações de compras e serviços, totalizados por
comprovante ou efetivação da transação.
e no campo 9, pede as seguintes informações:
Natureza da operação
1 – Crédito
2 – Débito
3 – Boleto de transações próprias
4 – Transferência de Recursos
5 – Pagamento efetuado em dinheiro ou por outra estrutura
6 – PIX (válido para arquivos enviados a partir de 11/2021)
7 – Voucher
8 – Saque em estabelecimento comercial
9 – Outros (válido para arquivos enviados até 11/2021)
10 – Depósito
11 – Recepção de pagamento de boletos, guias emitidos por terceiros e recargas de celular
Campo 09 (NAT_OPER) – Preenchimento: informar a natureza da operação realizada.
Transações realizadas por instituição de pagamento ou intermediadores, cuja liquidação
com o vendedor seja processada por outra instituição de pagamento ou financeira, que
não tenha sido informada no registro 0000 ou 0300, deverão ser reportadas com a
natureza “5”. Para a natureza “3” devem ser informados apenas os boletos pagos,
conforme a data de pagamento. A natureza da operação “4” foi desmembrada, a partir de
01/11/2021, o PIX deverá ser reportado, em separado, na natureza “6”. Para transações
com criptomoedas e via aplicativos de mensagem, utilizar natureza “4”. Independente da
natureza da operação reportada, as transações devem ser informadas com seus valores
em moeda nacional. As naturezas 8 e 11 devem ser utilizadas apenas quando estiverem
sendo informadas as transações de um estabelecimento comercial ou prestador de
serviços e neste estabelecimento forem realizadas estas transações que são de natureza
especificamente financeiras. Válidos: [1,2,3,4,5,6,7,8,10,11]
Validação: Caso o pagamento tenha sido efetuado em dinheiro ou por outra estrutura, Campo 04 do
COD_MCAPT, a natureza da operação deverá ser “5”. O código 9 não poderá ser utilizado
em nenhum tipo de finalidade nos arquivos cujo campo 10 do 0000 contenha valor inferior
a 122021
O texto está claro:
“A partir de 2022, o Guia Prático da EFD ICMS IPI trará orientação expressa acerca desses meios de pagamento.”
Só futuramente quando tiver a orientação no Guia Prático terá a resposta definitiva.