Boa tarde Alguém do DF já esta atualizado quanto as informações do bloco B no SPED Fiscal 2019. Estou com dúvida quanto a emissão de nota fiscal conjugada, com mercadorias e serviço, como devo declarar essa nota no sped fiscal a partir de 2019. Hoje eu informo a nota nos registros C100, C170 e C190 pelo fato que eu preciso escriturar e informar os valores do icms, a parte do serviço somente informo o serviço sem os valores do ISS. Porem agora em 2019 vou ter que informar os serviços no bloco B, como faço para lançar essa nota nos dois registros? Alguém tem alguma posição quanto a essa situação?
Bom dia
Acabei de receber a resposta de uma consulta na SEFAZ DF, segue:
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Prezado Contribuinte,
As notas fiscais conjugadas deverão ser informadas tanto no bloco B quanto no bloco C.
Em relação à escrituração do bloco C, os lançamentos deverão ser feitos normalmente utilizando o registro C100 e inserindo as informações referentes às prestações de serviços sujeitos ao ISS nos registros C130 e C190.
Em relação à escrituração do bloco B, deverá ser informado, como valor contábil, apenas os valores referentes à prestação de serviços sujeitos ao ISS.
Como exemplo, uma NF-e conjugada com R$100 de venda de mercadorias e com R$50 de prestação de serviços sujeitos ao ISS, totalizando R$150 será escriturada utilizando, em especial (os outros registros pertinentes deverão ser informados normalmente), os seguintes registros:
1) No registro C100 referente à NF-e, informar R$150 no campo VL_DOC.
2) No registro C130 (filho do C100) informar R$50 como VL_SERV_NT e o valor da base de cálculo do ISS no campo VL_BC_ISSQN.
3) Inserir um registro C190 (filho do C100) referente ao CFOP específico de prestação de serviços sujeitos ao ISS informando R$50 no campo VL_OPR.
4) No registro B020 referente à NF-e, informar R$50 como VL_CONT.
Será elaborado um tutorial com as regras específicas de escrituração para os contribuintes do DF, que deverá ser publicado em 2019.
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