FórumCategoria: Notas TécnicasSPED Fiscal 3.0.7
Vagner Castro perguntou há 3 anos

Boa tarde. 
O campo COD_BARRA, criado na nova versão sped fiscal (3.0.7), no registro 0220, deverá ser preenchido com qual informação de barras?

  • Barras cadastro do produto ou barras da embalagem comercializada?
    • A dúvida se deve à validação citada para o campo COD_BARRA: “a) Se o valor for informado, deverá também estar preenchido no Registro 0200.”
Leonardo Pacheco respondeu há 3 anos

Boa tarde Jorge,

– Conforme seu comentário: “Agora vc não pode citar o COD_BARRA, se não houver um cadastro no 0200.”
– Conforme validação “C” do manual(Pág. 39) , caso o COD_BARRAS informado seja GTIN-8, 12 ou 13, deverá ser diferente do registro 0200.
– Neste caso, como ficaria o preenchimento, visto deve existir um cadastro no 0200, mas a informação do 0220 deve ser diferente do 0220 ?

– Ou a regra é que deve existir um registro 0200 com um código de barras informado para permitir informar código de barras no 0220 ?

Jorge Campos Staff respondeu há 3 anos

Vagner,

Ele será preenchido todas às vezes em que a unidade de medida do produto na venda for diferente da unidade de estoque, e em Manaus, a partir de jan/21, caso nada muda, também, nas entradas quando a unidade de medida, na nota de compra, for diferente do estoque. Na venda ele cita o Exemplo do GTIN 14, que é o codigo de barras da logistica, do atacado, que é um exemplo clássico. Agora vc não pode citar o COD_BARRA, se não houver um cadastro no 0200.