Bom Dia, estou com uma dúvida no sped fiscal.
Minha empresa apura ICMS Próprio (E110 / E111) onde ainda no mês da apuração permaneceu com um valor de crédito.
E tenho também o Difal (E310 / E311) onde tenho que recolher (remetente SP), mas eu posso abater este valor do crédito do ICMS Próprio.
No registro E310 informei o valor no campo 11 “Valor Total das Deduções” e lancei no registro E311 com o código SP249999.
Minha duvida: como faço para lançar este débito de Difal no E110, em qual campo e o registro E111?
Agradeço desde já a colaboração.
Bom dia Daniela,
Utilizar os créditos de ICMS Próprio para abater os débitos ref. a DIFAL PARTILHA, interessante..
Tem a base legal para eu dar uma lida?!
Obrigado